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Conheça aqui os concelhos do Minho que vão ter confinamento parcial

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Publicado em 31 de outubro de 2020, às 20:51

Dever de permanência no domicílio; estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços (e centros comerciais) encerram até às 22h00; Restaurantes até às 22h30; A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho.

O primeiro-ministro anunciou hoje o confinamento parcial em concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Eis os concelhos de Braga e Viana do Castelo abrangidos pelas novas medidas que entram em vigor a 4 de novembro: Amares Barcelos Braga Cabeceiras de Basto Caminha Celorico de Basto Esposende Fafe Guimarães Paredes de Coura Ponte de Lima Póvoa do Lanhoso Valença Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira Vila Nova de Famalicão Vila Verde Vizela António Costa falava aos jornalistas após um Conselho de Ministros extraordinário que decidiu novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de covid-19 no país. Outras medidas: - dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas - Regra geral, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00; - O encerramento dos restaurantes até às 22h30 - A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; - A proibição da realização de feiras e mercados de levante, - A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde; - A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador; - O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

[Notícia completa na edição impressa do Diário do Minho]


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