António Costa falava aos jornalistas após um Conselho de Ministros extraordinário que decidiu novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de covid-19 no país.
Outras medidas:
- dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas
- Regra geral, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- O encerramento dos restaurantes até às 22h30
- A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- A proibição da realização de feiras e mercados de levante,
- A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
[Notícia completa na edição impressa do Diário do Minho]
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