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Fundos de Compensação do Trabalho

O relógio está a contar para milhares de entidades empregadoras portuguesas com verbas acumuladas no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Os empregadores dispõem até 31 de dezembro de 2026 para mobilizar os respetivos saldos; depois dessa data, os montantes não utilizados deixam de estar disponíveis nas atuais condições e revertem para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

A dimensão da oportunidade é verdadeiramente expressiva! Uma notícia do jornal PÚBLICO alertou para a existência de mais de 476 milhões de euros ainda por resgatar. O dado evidencia que, apesar da aproximação do prazo, uma parte muito relevante dos recursos acumulados continua por mobilizar.

Criado em 2013, o FCT destinava-se originalmente a apoiar o pagamento de compensações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho. O Decreto-Lei n.º 115/2023 alterou este modelo: o fundo tornou-se fechado, cessaram as novas contribuições e os empregadores passaram a poder mobilizar as verbas acumuladas para finalidades de apoio aos trabalhadores.

Entre as utilizações previstas estão o apoio a custos e investimentos com habitação dos trabalhadores, investimentos de natureza social acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores, o pagamento de parte das compensações por cessação do contrato e, com especial interesse para a gestão de pessoas, o financiamento da qualificação e da formação certificada.

A aplicação do saldo do FCT em formação profissional certificada permite transformar uma verba já constituída num investimento direto nas equipas de trabalho. Esta opção pode contribuir para o cumprimento da obrigação geral prevista no Código do Trabalho de assegurar, a cada trabalhador, um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis a determinados contratos, setores ou instrumentos de regulamentação coletiva.

O benefício é duplo: por um lado, a organização reduz o esforço financeiro associado ao plano anual de formação; por outro lado, pode orientar a qualificação para necessidades concretas dos trabalhadores.

O resgate exige preparação. O primeiro passo é consultar o saldo da conta global do empregador no portal dos Fundos de Compensação. Segue-se a definição da finalidade, dos trabalhadores abrangidos e do plano de aplicação. 

Adiar a decisão para as últimas semanas de 2026 aumenta o risco de bloqueios administrativos, pedidos incompletos ou falta de tempo para proceder ao resgate. Face aos mais de 476 milhões de euros noticiados como ainda por resgatar, o desafio deixou de ser apenas conhecer o mecanismo: é agir antes que a oportunidade expire!

Utilizar essas verbas em formação certificada permite responder simultaneamente a uma obrigação legal, às necessidades de qualificação e aos desafios de competitividade. A mensagem é simples: confirmar o saldo, desenhar o plano e iniciar o processo enquanto há tempo!

Filipe Cruz

Filipe Cruz

12 agosto 2026