Os primeiros a serem atacados, apesar de roubados nos salários nos últimos anos, vão ser os Funcionários Públicos. Que em termos relativos são bem menos em Portugal, e muito pior pagos, do que na Alemanha ou nos Países Nórdicos, cuja Social-Democracia e Democracia Social Cristã é tão elogiada pelo próprio Ri(u), mas depois esconde... Diz António Saraiva, CIP “patrão dos patrões” (ex-humilde trabalhador da Lisnave e dirigente Sindical, esqueceu-se?), Público, 27/1: “‘É possível e desejável diminuir’ o número de funcionários públicos”. Objectivo: aumentar o número de disponíveis em termos de mão-de-obra barata para o sector privado. Esquece-se é que as pessoas assim emigram. Ou: para que haja mais dinheiros públicos para alimentar o “liberalismo selvagem privado” (o qual não existe sem o orçamento público; pense-se nas injecções de dinheiros públicos nos bancos aos milhares de milhões. Sem cerimónia, o objectivo é exterminar o artigo mais judaico-cristão da Constituição, art. 53º, Segurança no emprego: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. Sempre desconfiamos de quem sugere alterações à Constituição, não com o objectivo de a melhorar, mas com a finalidade de nos cortar direitos, liberdades e garantias e Direitos Fundamentais – super úteis na luta contra o Covid19. Em termos de Serviço Nacional de Saúde a Constituição é clara, art. 64º, Saúde: “2. O direito à protecção da saúde é realizado: / a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”. Como várias vezes referido na comunicação social, Rui Ri(u) quer acabar com isto. Em termos de Segurança Social e Solidariedade, art. 63º: “1. Todos têm direito à segurança social. / 2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. / 3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. / 4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado. / 5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º”. O que nos remete para Direitos e Deveres Fundamentais da Família, Infância, Juventude, Cidadãos Portadores de Deficiência e Terceira Idade. Todos sempre os mais prejudicados por políticas cínicas e desumanas. Note-se agora o que diz a Constituição sobre o Ensino, art. 74º/1 e 2, al. e): «2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: … e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; ».. Ora, Rui Ri(u) já disse que as propinas no Ensino Superior Público são para manter e aumentar. O que resulta numa política de impostos sobre impostos. Com Ri(u) o grande capital, e os paraísos fiscais, podem estar descansados. Já para não falar na contra-reforma do Ministério Público, querendo Ri(u) acabar com a sua independência, ao propor menos Magistrados no seu Conselho Superior de Fiscalização! Veja-se como condenou o independente Presidente da Câmara do Porto Rui Moreira na praça pública sem apelo, nem agravo, e com tiques de ditador. Se ganhar, nunca haverá tantas greves em Portugal até colocá-lo na rua.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira