Não podemos andar a dizer que não queremos que extremistas, de esquerda ou direita, não cheguem ao poder e depois boicotar pessoas com mais mérito no centro político moderado e democrático. As forças do Estado de Direito democrático, social, da proporcionalidade, adequação, necessidade, da intervenção mínima do Estado na sanção e imposto. Recorde-se que no art. 18º da Constituição reside a diferença com a Constituição de 1933 do ditador Salazar. Não podemos culpar todos aqueles que conviveram com o ex-1º Ministro José Sócrates – o qual no Estado de Direito ainda sofre de presunção de inocência: o espaço e tempo de Direito democrático social, acreditamos na ressocialização, nem que seja depois de eventual punição e trânsito em julgado –, ou foram até porta-vozes políticos do respectivo partido (e não desta ou daquela pessoa), mas p.e. nada têm a ver com a chamada «Operação Marquês». E que, inclusive, o seu nome nunca foi referido nas escutas. Não aparecem referências a Vitalino Canas. De acordo com a cláusula pétrea da Constituição 30º/3: «A responsabilidade penal é insusceptível de transmissão». Não é como um vírus que se pode transmitir sem sequer com consciência. Repare-se que a maioria dos alemães militavam o nazismo nos anos 30-40, mas grande parte nem sequer tinha conhecimento dos crimes de guerra, julgando tratar-se duma «boa causa em nome da pátria» (com atrocidades da Humanidade…). Recorde-se que um dos maiores Teólogos cristãos da Humanidade, reconhecido por crentes, agnósticos e crentes – o Papa Bento XVI nascido Joseph Aloisius Ratzinger– foi quando jovem soldado do exército nazi, incorporado aliás no serviço militar obrigatório do qual viria a depois desertar. Vitalino Canas é licenciado, mestre e doutor em Direito, neste último caso desde 2017, com a tese intitulada «O princípio da proibição do excesso: em especial na conformação e no controlo de atos legislativos». É também professor, advogado e jurisconsulto. Começou a leccionar em 1982 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, assim como na Universidade de Macau e na Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique. Mas também, em Lisboa, no Instituto Superior de Ciências da Administração e Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna. Os seus interesses de investigação debruçam-se sobretudo nos Direitos Constitucional, Administrativo, Ciência Política e Relações Internacionais e Direitos Fundamentais e Humanos. Tem relevante obra publicada nas respectivas áreas. Entre 1983/84 foi assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional e mais tarde, de novo, entre 1989/91. Quando jovem aderiu à Juventude do Partido Socialista e entre 1995/2002 foi Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros sob a chefia do actual Secretário-Geral da Organização das Nações Unidades, ex-1º Ministro de Portugal, Eng. António Guterres. Entre 2002/19 foi Deputado na Assembleia da República, tendo sido inclusive porta-voz nacional do Partido Socialista (moderado), entre 2005/09. É sócio assumido do Sporting C.P.. Coordenamos aliás um livro ao lado do Prof. Doutor Luciano Nascimento, com publicação no Brasil (Curitiba, 2009) e Portugal (Lisboa, 2010), Editora Juruá, apenas uma das maiores editoras do mundo lusófono – e a maior em certas áreas –, com o título de «Branqueamento de Capitais e Injusto Penal-Análise Dogmática e Doutrina Comparada Luso-Brasileira». Entre os 22 Autores, das mais variadas profissões e tendências políticas, entre Professores e Investigadores, Diplomatas, Juízes, Procuradores da República, Advogados, Deputados, entre Outros, está Vitalino Canas com um excelente texto do ponto de vista técnico-jurídico. Independentemente da sua ideologia ou fé religiosa, qualquer que seja a votação, Vitalino Canas diferencia-se de outros que não hesitam em prejudicar os colegas, quais hipócritas e demagogos. Mas também um dia sobre esses pobres diabos cairá a Justiça nas suas vidinhas.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
Vitalino Canas seria um óptimo Juiz do Tribunal Constitucional
DM
9 março 2020