Após o seu preenchimento deverá ser entregue no Agrupamento de Centros de Saúde ou no Centro de Saúde da área de residência. Após registado no RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital) fica disponível para consulta pelo Médico Assistente e pelo próprio cidadão no Portal do Utente. Tem validade de 5 anos, findo o qual deve ser realizado o mesmo procedimento se pretender manter o Testamento Vital. O documento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pelo cidadão.
Entrou em vigor em julho de 2014, esperando-se 20 000 registos nos 6 meses após a aprovação da lei, sendo que no início de março de 2017 havia cerca de 8700 registos de Testamentos Vitais. Estes dados justificam-se sobretudo pela falta de conhecimento dos cidadãos deste direito, possivelmente por divulgação aquém do necessário. O Médico de Família, profissional que presta cuidados de saúde nas diferentes fases da vida do utente, está em posição privilegiada para informar acerca da existência e como proceder para realizar o Testamento Vital.
A existência do Testamento Vital deve ser amplamente divulgada e promovida pois a decisão do futuro de cada um deve caber a si próprio, segundo as suas próprias crenças e convicções e não a outros, mesmo sendo família, amigos ou o próprio Médico Assistente.
Preencha o seu Testamento Vital, não deixe serem as outras pessoas decidir o seu futuro por si! Em caso de dúvidas consulte o seu Médico Assistente ou Área do Cidadão no site do Serviço Nacional de Saúde.
Autor: José Sequeira