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Serviços de pagamento – mudaram as regras

Entrou em vigor no nosso país no passado dia 13 de novembro a Diretiva Europeia de serviços de pagamento.

Fique já a saber que a partir de agora os Bancos passaram a ser obrigados a partilhar a informação financeira dos seus clientes (aplicando o princípio de que a informação diz respeito aos clientes e não pertence aos Bancos) com outros Bancos e outras entidades financeiras, designadamente as fintech(expressão que resulta da junção das palavras inglesas financial(financeiro) e technology(tecnologia) e serve para designar as empresas que prestam serviços financeiros mas que apostam sobretudo na tecnologia, o que faz com que tudo seja executado de forma eletrónica, através de computadores pessoais, tablets ou smartphones).

Estas fintechoferecem os mesmos produtos que os Bancos, mas de forma especializada, ou seja, cada fintechespecializa-se numa determinada área. Resumindo, uma finteché uma empresa tecnológica, especializada em certos produtos financeiros, apresentando ainda pouca burocracia e soluções inovadoras.

Esta Diretiva, agora transposta, vem assim criar condições para que qualquer cliente possa autorizar o seu Banco a dar acesso à informação das suas contas a outros prestadores de serviços (desde que estejam devidamente autorizados pelo Banco de Portugal) para que estes acedam à informação sobre a existência e disponibilidade de fundos e possam dar início a um pagamento em nome do seu cliente.

As grandes vantagens destas novas regras traduzem-se na criação de um mercado de serviços de pagamentos à escala da União Europeia mais integrado, eficiente e competitivo que permita oferecer novos produtos e serviços aos seus clientes e com custos mais baixos do que aqueles que são hoje praticados pelos Bancos.

É evidente que este novo sistema vai criar também novos desafios em termos de segurança destes pagamentos. Implica assim a criação de novas regras de autenticação dos consumidores, designada por autenticação forte. Isto é, para além das vulgares passwords, vão ser introduzidas novas verificações com recurso à identificação dos dispositivos que os clientes utilizam (por exemplo, o smartphone) ou das características físicas dos clientes (impressão digital ou retina, por exemplo).

Refira-se finalmente que em caso de pagamentos não autorizados efetuados pelos Bancos, o valor máximo de responsabilização dos clientes (que era de €150), baixa para os €50, exceto em casos de negligência grosseira ou de fraude, o que também são boas notícias para os consumidores de produtos financeiros.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO: em Braga, na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * correio eletrónico: [email protected]ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * correio eletrónico: [email protected], ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.


Autor: Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
DM

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24 novembro 2018