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Selecção dos Juízes e dos Procuradores da República

A selecção dos Juízes e Procuradores da República é feita por profissionais e/ou personalidades e representantes de projectos de relevo: Juízes Conselheiros do STJ, Juízes Desembargadores dos TR, Advogados, Procuradores do MP, Professores universitários e Investigadores, Economistas, Gestores, Directores e Outros.

A legislação presente que rege estas matérias é a seguinte: Lei nº 2/2008, de 14/1, Leis n.os 60/2011, de 28/11, e 45/2013, de 3/7; Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários DR, 2ª s., nº 150, de 5/8/09 (Reg. nº 339/09), e republicado no DR, 2ª s., nº 71, de 10/4/14; Código do Procedimento Administrativo, DL 4/15, de 7/1.

As provas são escritas e orais. Pela via académica, existe uma fase escrita, que objectiva avaliar a qualidade da informação transmitida pelo(a) candidato(a), a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de 3 horas cada, nos termos do nº 2 do artigo 16º da Lei nº 2/08, de 14/1: 1ª Resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil; 2ª Resolução de casos de direito penal e de direito processual penal; 3ª Desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

Temos depois uma fase oral que objectiva avaliar os conhecimentos jurídicos do(a) candidato(a), a capacidade de crítica, de argumentação e exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, com as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do nº 2 do artigo 19º da Lei nº 2/08, de 14/1: a) Discussão sobre temas de direito constitucional, direito da UE e organização judiciária; b) Discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial; c) Discussão sobre direito penal e direito processual penal; d) Discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho, sendo que a área temática da prova é determinada por sorteio, realizado com a antecedência de 48 horas.

Já depois, com carácter eliminatório, temos um exame psicológico de seleção, sendo baseado numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a avaliação de “não favorável”, cfr. art. 21º da Lei nº 2/08, de 14/1.

Já pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c) do nº 3 do Aviso e pela ordem a seguir indicada: prova escrita, referida no nº 3 do artigo 16º da Lei nº 2/2008, de 14/1, com a duração de 4 horas, eliminatória para os(a) candidatos(a) que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo na redação duma decisão, a partir dum conjunto de peças relevantes que constam habitualmente dum processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opção do(a) candidato(a), efetuada no requerimento de candidatura, nos termos do nº 7 deste Aviso.

Segue-se a avaliação curricular, eliminatória para os(a) candidatos(a) que nesta prova obtiverem nota inferior a 10 valores: prova pública prestada pelo(a) candidato(a), com o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do(a) candidato(a) e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do(a) candidato(a), que pode assumir a forma de exposição e discussão dum caso prático.

Segue-se também o exame psicológico de seleção. No caso das provas orais, cada um dos Membros é, dentro das matérias, totalmente livre para colocar as perguntas que bem entender.


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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18 maio 2018