Um exemplo, são as companhias de seguro que sem apelo nem agravo, aumentam os prémios das apólices de seguro em função da idade. Poder-se-á dizer que nalguns casos se justifica o aumento do preço dos seguros em função da idade do segurado, como seja o seguro de vida. É evidente que o risco de morte vai aumentando com a idade da pessoa segura.
As seguradoras por vezes extinguem coberturas a partir dos 70 anos da pessoa segura ou mesmo não aceitam efetuar o seguro de vida a pessoas com mais de 60 anos. Noutros casos, é mais duvidoso justificar o agravamento dos prémios de seguro em função da idade da pessoa segura. Mais grave que isso é o facto de o aumento não ser proporcional ao agravamento do risco pela idade.
Considerando esta realidade, a Assembleia da República publicou há relativamente pouco tempo (20 de dezembro de 2016) uma Resolução na qual recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade, cujo teor se transcreve:
“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em concertação com as companhias de seguros, promova alterações legislativas, no sentido de:
a) Defender os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade;
b) Garantir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde são proporcionais às vantagens concedidas”.
Vamos agora ficar atentos ao futuro para ver as medidas que o Governo vai tomar em concreto, tendo em vista a implementação desta Resolução.
Autor: Fernando Viana