Se está a pensar comprar um produto em saldos é possível poupar muito dinheiro. Mas os saldos são sobretudo interessantes para os comerciantes, pois permitem escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar. Além disso, poupam no armazenamento dos produtos que passam de moda.
Para ter a certeza de que o negócio é vantajoso, compare o preço final. Atualmente existem plataformas online para verificar essa informação. Todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço anterior e o preço promocional. Deve estar atento para não cair no engano de um saldo ilusório.
O comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. Muitos fazem-no por simples cortesia, para manter os clientes. O consumidor deverá apresentar o produto no mesmo estado de conservação em que o comprou, e guardar o recibo com o preço. Deverá ainda estar atento ao prazo dado pela loja para trocas ou devoluções.
Se o produto tem um defeito, o consumidor dispõe de um prazo de dois meses para denunciar os defeitos em bens móveis. Aconselhamos a exigir e a guardar o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados, ou ainda a prova de pagamento através de cartão multibanco, pois poderá ser uma salvaguarda.
Já a venda de produtos com defeito deve ser comunicada de forma evidente, através de letreiros. Estes produtos têm de estar em locais destacados dos restantes produtos. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago.
Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja.
Quando o stock de um ou vários produtos em saldo estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de saldos” para os mesmos.
Se o consumidor está a pensar adquirir na internet um produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. As compras à distância contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta.
Para qualquer esclarecimento pode solicitar o apoio da DECO-Delegação Regional do Minho, na Av. Batalhão Caçadores 9, n.º 279, em Viana do Castelo ou contactar a linha telefónica 258 821 083, ou ainda, pelo correio eletrónico para [email protected]
Autor: Cláudio Salgado
Saldos, trocas e devoluções

DM
16 janeiro 2018