O Natal é, naturalmente, uma época que promove o consumo. Durante esta época festiva, os apelos ao consumo são mais intensos e os consumidores encontram-se mais vulneráveis à persuasão das estratégias de publicidade, sendo mais frequentes os comportamentos de compra impulsivos e irrefletidos. Após esta data, muitos consumidores deslocam-se às lojas para efetuar trocas de prendas que receberam.
Saiba que o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. Muitos fazem-no por simples cortesia, para manter os clientes, sendo que durante o Natal é habitual que o comerciante adote esta política, considerando que a maioria dos bens adquiridos são para oferta. Se recebeu um presente que queira trocar deverá apresentar o produto no mesmo estado de conservação em que o recebeu, e guardar o recibo. Deverá ainda estar atento ao prazo dado pela loja para trocas ou devoluções.
Logo após o Natal iniciou-se a época de saldos, que poderá aproveitar. Mas os saldos são sobretudo interessantes para os comerciantes, pois permitem escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar. Além disso, poupam no armazenamento dos produtos que passam de moda.
Para ter a certeza de que o negócio é vantajoso, compare o preço final. Atualmente existem plataformas online para verificar essa informação. Todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço anterior e o preço promocional. Deve estar atento para não cair no engano de um saldo ilusório.
Se o produto tem um defeito, o consumidor dispõe de um prazo de dois meses para denunciar os defeitos. Aconselhamos que conserve o comprovativo da compra, através do talão, recibo ou prova de pagamento através de cartão multibanco.
Já a venda de produtos com defeito deve ser comunicada de forma evidente, através de letreiros, sendo que estes produtos têm de estar em locais destacados dos restantes. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago.
Se um comerciante não respeitar os seus direitos, reclame. Para isso, use o livro de reclamações na loja ou em formato eletrónico emwww.livrodereclamacoes.pt.
Se o consumidor está a pensar adquirir na internetum produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. As compras à distância contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo da devolução e desde que respeite o prazo de 14 dias desde da data em que recebe o artigo.
Para qualquer esclarecimento pode solicitar o apoio da DECO- Delegação Regional do Minho, na Av. Batalhão Caçadores 9, n.º 279, em Viana do Castelo ou contactar a linha telefónica 258 821 083, ou ainda, pelo correio eletrónico para [email protected]
Autor: Ana Sofia Aguiar (Espaço DECO)