Os principais riscos de quem faz uma aplicação financeira são o de não reaver, total ou parcialmente, o dinheiro investido e o risco de não obter uma remuneração adequada.
Existe um conjunto de fatores que pode contribuir para que uma aplicação financeira tenha um comportamento adverso face ao esperado, pelo que há a levar em especial consideração os seguintes riscos.
- Risco de crédito; é o risco de falência ou insolvência da entidade junto da qual foram aplicados os fundos e, consequentemente o risco do emitente do instrumento financeiro não vir a reembolsar o capital investido nessa aplicação ou não pagar a remuneração prevista.
No caso de um depósito, o risco de insolvência da instituição de crédito junto da qual foi contratado o depósito está coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nos termos definidos na lei. No caso das obrigações é o risco de insolvência da entidade que as emitiu e no caso das ações é o da falência da entidade detentora do capital respetivo.
- Risco de mercado é o risco de perda de valor de uma aplicação financeira, devido a alterações nos preços (ou taxas de juro) de mercado. Este risco está associado a instrumentos financeiros negociados em mercado, como por exemplo ações ou obrigações. O preço destes instrumentos é determinado pela procura e oferta no mercado.
- Risco de capital é o risco de perda parcial ou total do capital investido na aplicação financeira.
Este risco está associado a aplicações financeiras cuja rendibilidade possa ser negativa, isto é, em vez de obter ganhos o investidor pode suportar perdas. Estas perdas vão reduzir o capital inicialmente aplicado. Ele não decorre da possibilidade de insolvência da entidade emitente da aplicação financeira mas das características da aplicação financeira.
Há aplicações financeiras com capital garantido, como, por exemplo, os depósitos ou os planos poupança com garantia de capital.
- Risco de remuneração é a incerteza quanto à evolução da remuneração de um ativo financeiro.
Este risco está associado a ativos financeiros em que a remuneração não está totalmente definida à partida. No caso, por exemplo, dos depósitos e as obrigações a taxa de juro variável, a remuneração está dependente da evolução de um indexante, geralmente a taxa Euribor. Se as taxas Euribor descerem mais do que o previsto no momento da contratação do depósito ou da obrigação, a remuneração será inferior ao esperado e vice-versa.
- Risco de liquidez é o risco do aforrador ou investidor não poder dispor do capital investido antes do vencimento da aplicação financeira ou de incorrer em custos elevados para o fazer. Este risco pode resultar de restrições do próprio produto financeiro, como é o caso dos depósitos não mobilizáveis antes da data de vencimento estabelecida no contrato, de que são exemplos muitos dos depósitos indexados.
Os produtos negociados em bolsa, como as ações e obrigações, são em geral líquidos.
- Risco de reinvestimento é o risco dos rendimentos que vão sendo recebidos durante a vida de uma aplicação não serem investidos, por exemplo, à taxa de remuneração dessa aplicação.
Este risco está associado, por exemplo, a depósitos que pagam periodicamente juros, sem capitalização automática. A taxa a que serão reinvestidos os juros pagos ao longo do depósito é desconhecida à partida e poderá ser inferior à paga pelo depósito que se encontra vivo.
- Risco cambial é a incerteza quanto à evolução da cotação de uma determinada divisa. No caso de uma aplicação financeira efetuada numa divisa diferente do euro, o risco depende do comportamento da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda., pois quando ocorrer o reembolso do depósito e o investidor converter novamente para euros o capital inicial mais os juros recebidos nessa outra moeda, o contravalor destes montantes em euros poderá ser inferior ao montante aplicado devido à alteração da taxa de câmbio.
- Risco de inflação é o risco de redução do valor real, ou do poder de compra, dos fundos investidos numa aplicação financeira e dos rendimentos por ela gerados devido à subida dos preços. Se os fundos aplicados num produto financeiro, por exemplo numdepósito a prazo, não forem remunerados a uma taxa nominal pelo menos igual à taxa da inflação,no final do período o poder de compra é menor devido ao aumento dos preços.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: [email protected] ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: [email protected], ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab-race.pt.
Autor: Rede de Apoio ao Consumidor Endividado