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Responsabilidade pelas máquinas de venda automática

Coloquei uma moeda numa máquina de venda automática para retirar uma bebida, contudo a moeda ficou retida e o produto não saiu. Quem poderá ser responsável por esta situação?

A venda automática consiste na colocação de um bem ou serviço à disposição do consumidor para que este o adquira mediante a utilização de qualquer tipo de mecanismo e pagamento antecipado do seu custo.

A atividade de venda automática deve obedecer à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à prestação de serviço em causa, nomeadamente em termos de indicação de preços, rotulagem, embalagem, características e condições higiossanitárias dos bens.

Assim deve constar do equipamento destinado à venda automática de forma clara e perfeitamente legível, entre outras, as seguintes informações:

  • Identificação da empresa comercial proprietária do equipamento;

  • Endereço, número de telefone e contactos expeditos que permitam solucionar rápida e eficazmente as eventuais reclamações apresentadas pelo consumidor;

  • Preço por unidade;

  • Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.

Desta forma, todo o equipamento destinado à venda automática de bens e serviços deve permitir a recuperação da importância introduzida em caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.

Nos casos em que os equipamentos destinados à venda automática se encontrem instalados num local pertencente a uma entidade pública ou privada, é solidária, entre o proprietário do equipamento e o titular do espaço onde se encontra instalado.

É assim, também, da responsabilidade da entidade onde se encontra a máquina instalada a restituição ao consumidor da importância por este introduzida no caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado, bem como as informações supra mencionadas.

Para estas e outras questões, poderá contactar-nos na Avenida Batalhão Caçadores 9 em Viana do Castelo, através do 258821083 ou para [email protected].


Autor: Cláudio Salgado
DM

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14 outubro 2018