O aluguer de carro sem condutor (vulgarmente rent-a-car) tem sido alvo de muitas reclamações por parte dos consumidores europeus. Muitos consumidores recorrem a esta modalidade de mobilidade seja em férias, seja, por exemplo, na sequência de um acidente automóvel.
Quando consultam o preçário das empresas, ou os seus sítios eletrónicos na internet, são atraídos por preços e condições que depois, na prática não se verificam. Na realidade, o preço baixo anunciado raramente é praticado e o consumidor é frequentemente confrontado com uma fatura com valores muito diferentes dos que esperava, seja por causa do seguro que não estava incluído, ou do combustível ou da via verde, ou de outros como o caso de João.
A Comissão Europeia, consciente desta situação tem vindo a trabalhar com as cinco principais empresas europeias do setor (Avis, Europcar, Enterprise, Hertz e Sixt), tendo chegado recentemente a um acordo com as mesmas, visando conferir transparência na relação das empresas com os consumidores.
As principais novidades deste acordo são as seguintes:
O preço total da reserva inclui todas as despesas obrigatórias.
Serviços de aluguer principais descritos em linguagem simples. Os consumidores passarão a obter informações claras acerca das principais características do aluguer (quilometragem incluída, política de combustíveis, política de cancelamento, requisitos de depósito, etc.).
Informações claras sobre seguros adicionais. Os consumidores obterão os preços e pormenores dos elementos opcionais do contrato, em especial os seguros que reduzem a franquia a pagar em caso de danos. O que é coberto pelo seguro no preço de base do aluguer e por qualquer seguro adicional deve ser claramente indicado antes de o consumidor assinar o contrato.
Política de combustíveis transparente. Os consumidores terão sempre a opção de levantar o carro com o depósito cheio e de o devolver nas mesmas condições.
No que se refere aos danos provocados às viaturas:
Procedimento claro de inspeção dos veículos. Os consumidores obterão os motivos e as provas de eventuais danos, antes de procederem ao pagamento.
Processos equitativos de tratamento dos danos. Os consumidores terão oportunidade de contestar os danos antes de fazer qualquer pagamento.
Assim, com as novas regras, João deveria ter sido claramente informado daquilo que está coberto pelo serviço de aluguer de base, especialmente os danos não cobertos ou não abrangidos pela franquia. Além disso, a empresa de aluguer de automóveis teria de apresentar a João a fatura da reparação ou uma estimativa razoável do custo da reparação, antes de lhe cobrar a reparação.
Autor: Fernando Viana