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Reembolso antecipado nos contratos de crédito à habitação

Se dispõe de uma conta poupança ou obteve um rendimento extra, liquidar total ou parcialmente o seu crédito pode ser o destino mais vantajoso a dar ao seu dinheiro. O valor que poupará em juros pode compensar mais do que o rendimento de um produto financeiro.

O reembolso antecipado corresponde ao pagamento do empréstimo antes da data inicialmente prevista para a sua amortização. Pode optar pelo reembolso total, pagando o valor do empréstimo que ainda falta devolver à entidade financeira, ou pelo reembolso parcial, através do qual amortiza parte da dívida.

Estes reembolsos podem ser feitos a qualquer momento e de qualquer montante, tendo a vantagem de reduzir ou anular o montante de juros que ainda falta pagar à entidade credora pela concessão do crédito. Quanto mais capital conseguir pagar antecipadamente, e quanto mais cedo o fizer, menor será o montante de juros que vai pagar pelo empréstimo na sua globalidade.

Aconselhamos, porém, a solicitar uma simulação à instituição de crédito, antes de realizar o reembolso total ou parcial. Esta simulação dar-lhe-á a noção exata dos benefícios e dos custos do reembolso que pretende realizar, isto é, qual o montante que poupará em juros e, por outro lado, quanto terá de pagar a título de comissões e despesas.

É verdade, podem ser cobradas comissões pelo pagamento antecipado da dívida. No entanto, dependendo do montante que irá reembolsar, pode compensar pagar esta comissão, considerando o que irá poupar em juros.

Saiba ainda que existem limites às taxas de cobrança de comissões. Se a taxa de juro for variável, a comissão não poderá ultrapassar 0,5% do capital reembolsado. Se estivermos a falar de uma taxa de juro fixa, este limite sobe para 2,0%. A título de exemplo, se pretender entregar €5.000,00 para abater parcialmente a dívida do seu crédito à habitação, pagará €25,00 ou €100,00, de comissão, dependendo se estiver em causa uma taxa variável ou fixa, respetivamente. Estas percentagens são limites máximos; a entidade financeira poderá sempre aplicar percentagens mais reduzidas. Confirme nas condições do seu contrato qual a taxa definida pelo Banco.

Contudo, o cliente bancário está isento do pagamento desta comissão se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional dos titulares do empréstimo.

Além desta comissão, poderão ser cobradas despesas que o Banco tenha suportado em conservatórias, cartórios notariais ou administração fiscal por conta do cliente. No entanto, a entidade bancária não poderá exigir qualquer outro custo pelo reembolso antecipado, nem cobrar juros relativos ao futuro, nomeadamente, respeitantes ao período compreendido entre a data do reembolso e a data em que se venceria a prestação seguinte.

Para esta e outras questões, poderá contactar-nos na Avenida Batalhão Caçadores 9, em Viana do Castelo, através do telefone 258 821 083 ou endereço eletrónico[email protected].


Autor: Lúcia Miranda
DM

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15 julho 2019