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Publicidade a crédito

Todos os dias os consumidores são confrontados com mensagens publicitárias sobre crédito através de vários meios de comunicação. Uma das funções da publicidade é informar sobre os produtos e serviços que se encontram à disposição no mercado bem como induzir o consumidor a adquiri-los. A publicidade tem uma influência determinante no poder de escolha do consumidor e, como tal, deve obedecer a princípios gerais de transparência e rigor, para que o consumidor possa comparar adequadamente as alternativas disponíveis. A publicidade de produtos e serviços financeiros deve ser: Transparente – Não é permitida a omissão de informação necessária à correta avaliação das caraterísticas destacadas dos produtos e serviços financeiros; Equilibrada – As informações sobre condições de acesso, restrições ou outras limitações, consideradas necessárias, em cada caso, para que o consumidor possa avaliar corretamente as caraterísticas que as instituições de crédito destacam na publicidade, devem ter um destaque similar ao dessas caraterísticas; Identificável – Deve ser inequívoca a identidade da instituição de crédito responsável pelos produtos ou serviços financeiros anunciados na publicidade; Verdadeira – A informação apresentada pelas instituições de crédito na publicidade aos seus produtos ou serviços financeiros deve respeitar a verdade, não deformando os factos. De salientar que existem regras específicas para cada produto, por exemplo no crédito aos consumidores, as instituições de crédito devem: – Indicar a correspondente taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) com destaque similar ao das caraterísticas destacadas daqueles produtos; – Apresentar um exem- plo representativo que inclua, pelo menos, o montante do crédito, o prazo de reembolso, a taxa anual nominal (no caso de taxa fixa), ou o indexante e o spread (no caso de taxa variável); – Calcular o indexante, pelo menos no início da campanha publicitária e sempre que a mesma seja retomada, após interrupção, com indicação do mês a que se refere; No caso de a publicidade anunciar um crédito aos consumidores com prestações constantes, indicar, com destaque similar, os seguintes elementos: – O prazo de reembolso do empréstimo; – Montante de finan- ciamento. O Gabinete de Proteção Financeira da DECO existe para o ajudar neste e noutras questões. Poderá contactar o mesmo através do email [email protected] ou [email protected], presencialmente na Avenida Batalhão Caçadores 9 em Viana do Castelo ou ainda para o 258 821 083.
Autor: ANA SOFIA AGUIAR
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1 julho 2018