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Provedoria no Ensino Superior – Estatutos da U.M.

Assim, refere o art. 127.º (Provedores): “1. A Universidade dispõe de uma Provedoria que integra: / a) O Provedor do Estudante; b) O Provedor Institucional; / 2. Os provedores desenvolvem a sua ação com total autonomia e independência relativamente aos órgãos da Universidade.  3. O exercício da atividade de provedor é incompatível com o exercício de qualquer cargo num órgão de governo ou de gestão da Universidade ou das suas unidades orgânicas.

4. A Universidade deve garantir resposta em tempo oportuno e de modo adequado às solicitações dos provedores e ter em conta as suas recomendações. 5. Os provedores elaboram relatórios anuais a apresentar ao Conselho Geral descrevendo a atividade desenvolvida e indicando, designadamente o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações feitas e o respetivo acolhimento pelos destinatários.

6. A atividade dos provedores rege-se por regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho Geral. Já o art. 128.º (Provedor do Estudante), refere o seguinte: “1. O Provedor do Estudante tem como função promover os direitos dos estudantes, recolhendo e tratando as reclamações apresentadas, arbitrando situações de conflito, produzindo recomendações internas e contribuindo para a qualidade do ambiente académico da Universidade. 2. O Provedor do Estudante é uma personalidade ligada ao meio académico eleito no Conselho Geral, tendo por base propostas subscritas por um mínimo de 20% dos seus membros, incluindo necessariamente dois estudantes”.

Vamos ver então o 129.º (Provedor institucional): “1. O Provedor Institucional tem como função promover os direitos do pessoal docente e investigador e não docente, recolhendo e tratando as reclamações apresentadas, arbitrando situações de conflito, produzindo recomendações internas e contribuindo para a qualidade do ambiente académico da Universidade. / 2. O Provedor Institucional é uma personalidade de reconhecido mérito eleito no Conselho Geral”. Já o art. 130.º (Gabinete de Provedoria), adianta: “1. A Provedoria dispõe de um Gabinete que coordena e apoia as ações do Provedor do Estudante e do Provedor Institucional.

/ 2.  O Gabinete da Provedoria é dotado de um apoio técnico e administrativo necessário à adequada realização das competências dos Provedores”. Há anos que defendemos algo similar e inclusive já o fizemos junto do querido amigo Provedor de Justiça n/Prof. Doutor Faria Costa. Ou o Provedor é de todos, incluindo estudantes, funcionários e professores ou teria que ser criada uma nova figura. Bem-vindo Provedor Institucional, Provedor de Docentes e não-Docentes.

Continuamos a ter dúvidas se não deveria existir um Provedor único, mas a existirem dois, somos a favor que o Provedor dos Estudantes seja (no futuro) directamente eleito pelos estudantes, assim como o Provedor Institucional deve ser eleito directamente por todos os docentes e funcionários de carreira. O próprio Reitor ou Presidente dos “Politécnicos”, deviam ser eleitos também por todos os docentes de carreira.

Não devemos ter medo da democracia. Alguém eleito pela maioria dos respectivos colegas teria uma legitimidade portadora duma força democrática que seria em absoluto incomparável a qualquer outra. Recorde-se que todos os docentes ou funcionários dignos desse nome continuam a ser, eles também, eternos estudantes. Parabéns para já neste ponto. Ver-se-á depois a regulamentação e a prática.


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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17 fevereiro 2017