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Prof. Doutor Augusto Silva Dias, adeus

OSr. Prof. Doutor Augusto Silva Dias, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa partiu no passado dia 11/10/19. Era o 1º vice-director do CIDPCC-Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais com raiz na FDUL. Licenciado em Direito pela FDUL desde 1979, assim como mestre em Direito penal desde 1985, doutorou-se na mesma Faculdade em 2004. Chegou a ser colega dum dos meus irmãos, como aluno e como docente da FDUL. Colaborou também com a Universidade Lusíada entre 1986/09. Foi coordenador cientítico da Faculdade de Direito de Bissau entre 1993/95, assim como professor auxiliar e professor associado com agregação da FDUL. Além da sua colaboração com o Ensino Superior na Guiné-Bissau, também teve uma intervenção de relevo no Ensino Superior dos também nossos irmãos de Cabo-Verde. Chegou a ser vice-presidente do Instituto da Cooperação Jurídica, bem como vice-director da própria FDUL entre 2007/09. As suas principais monografias são «A relevância jurídico-penal das decisões de consciência, ed. Almedina, 1986», «Delicta in se» e «delicta mere prohibita», Coimbra Editora, 2008»; entre outros trabalhos, alguns por mim citados, como p.e.: Entre «comes e bebes»: debate de algumas questões polémicas no âmbito da protecção jurídico-penal do consumidor, in Revista Portuguesa de Ciência Criminal, anos 8 (1998) nº4, e 9 (1999) nº1; «What if everybody did it?», RPCC, ano 13 (2003) nº3; «Os criminosos são pessoas? Eficácia e garantia no combate ao crime organizado, in Que futuro para o Direito Processual Penal?» Simpósio em homenagem a Figueiredo Dias (Universidade do Minho) por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal português, Coimbra Editora, 2009; «A experiência Milgram e a responsabilidade jurídico-penal: um ensaio sobre a banalidade do mal», in Andrade/Costa/Rodrigues/Moniz/Fidalgo (org.), Direito Penal - homenagem ao Prof. Peter Hünerfeld, Coimbra Editora, 2013. As nossas respeitosas condolências também à sua Família mais próxima que conheci no dia das Suas Provas de Doutoramento na Reitoria da Universidade de Lisboa em 2004, com Orientação do Sr. Prof. Doutor Oliveira Ascensão: «Delicta in se» e «delicta mere prohibita». Foi Arguente externo o Sr. Prof. Doutor Figueiredo Dias, meu Orientador de Mestrado e Co-Orientador de Doutoramento juntamente com o Sr. Prof. Doutor Costa Andrade. Talvez por isso tenha estudado em profundidade e tantas vezes citado esta Sua Obra. Foram-me informando do seu profundo sofrimento na doença, MAS TAMBÉM DA SUA CORAGEM EM LECCIONAR ATÉ AO FIM, o que retransmiti ao seu velho colega de licenciatura e depois docente também. A última mensagem escrita que trocámos foi entre Friburgo da B. e Munique... É certo que grande parte da n/tese de Doutoramento é uma antítese da sua tese de doutoramento. Pois não considero que p.e. a criminalização do abuso de informação privilegiada ou manipulação do mercado (etc) sejam violadores da Constituição e muito menos do art. 18º/2: é respeitada a necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como a intervenção mínima do Estado punitivo. A crise financeira mundial de 2008 deu-nos razão. Houve um momento em que divergimos administrativamente aquando duma avaliação que me foi feita em relação a outros 2 colegas. O caso está em Tribunal desde 2012, tendo eu ganho em 1ª Instância e aguardando a decisão da 2ª Instância. A lentidão da «justiça portuguesa» é um cancro que deveria deixar revoltados em profundidade todos os seus destinatários. Gostaria de deixar claro aqui em público o meu agradecimento pelo interesse pelos meus trabalhos, por parte do colega Silva Dias, ao nos ter citado, pois, concordando ou discordando Doutrinalmente, VIVEMOS juntos em Liberdade científica e racional também por Atenas. Lamento apenas que não tenhamos de modo físico tomado o tal café há tanto tempo combinado. Mas nem todos merecerão alguma vez a homenagem que aqui lhe faço e as lágrimas que do coração lhe ofereço até ao reencontro final.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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18 outubro 2019