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Preparação para o casamento: União de facto ou namoro a preceito?

Ou seja, o noivo e a noiva viviam juntos, em união de facto, na mesma casa. Ao fim de algum tempo dessa experiência, decidiram-se a casar pela igreja. Uma certa insegurança e perplexidade em relação ao futuro, convenceu-os a dar esse passo. E deixavam assim, também, em grande alegria a avó da noiva. Insistia, pesarosa, com a neta que a sua situação “matrimonial” não estava bem.

O diálogo prosseguiu, em termos mais ou menos burocráticos, sobre os passos a dar para a concretização do matrimónio. Notava-se uma certa inquietação da noiva e uma aparente calma do seu par. Informou-os que deveriam fazer uma preparação para o matrimónio na paróquia, ou, se preferissem, noutra instituição eclesiástica conhecida e de créditos firmados.

Foi nesse momento, que o noivo se evidenciou. Explicou que, se fosse obrigatório, não tinham outro remédio, embora, nesta situação concreta, devia ter-se em conta que já existia uma experiência matrimonial de quatro anos, em que se conheceram melhor, sabiam como viver em conjunto e o seu amor se solidificara. E acrescentou: “Claro que a inexistência de descendentes se deve à vontade de garantirmos aos filhos a estabilidade do seu lar, aliás comprovada com a experiência de vida em comum que já temos”.

Lembrou-se o pároco, nesse momento, de dados estatísticos – aliás, referidos em artigo que lera há uns tempos –, sobre a continuidade dos matrimónios, ao fim de dez anos de vida em comum, com relação à qualidade do namoro… E o que o noivo acabava de dizer, pelo menos estatisticamente, era um convite à provável dissolução da sua união, porque os casais que haviam experimentado a vida em comum ou as relações sexuais antes de contrair matrimónio, dissolviam-no em mais de 80% dos casos. Pelo contrário, um namoro limpo, em que os protagonistas se respeitaram mutuamente e passaram a viver com maior intimidade após a celebração do seu casamento, superava os 80%. Ou seja, não foi necessário “apressar” a vivência matrimonial para firmarem um lar duradoiro e, certamente, feliz. 

Explicou-lhes, com toda a diplomacia possível, o que se acabou de escrever. O noivo ficou atónito e a noiva não pôde conter uma lágrima. O sacerdote também se sentiu perturbado. E com toda a boa vontade, explicou-lhes que o nosso maior Amigo era Jesus Cristo. Provou essa amizade, morrendo por nós na Cruz e estando disposto a perdoar não até sete vezes, como pensava S. Pedro, mas até setenta vezes sete. Que estivessem à vontade, porque o “nosso melhor Amigo” o que desejava com mais afinco era que regularizassem a sua situação diante de Deus, como aliás pretendiam, dando os passos necessários para a união canónica. E acrescentou, de seguida, que Nosso Senhor tinha instituído o sacramento do matrimónio, através do qual concedia graças sacramentais muito eficazes, exactamente para facilitar e tornar mais fértil, em todos os sentidos e com a sua bênção e aprovação, uma vida em comum, totalmente indestrutível, em que a intimidade e a entrega dos cônjuges era premiada, não apenas com uma maior união afectiva, mas também com a prole, sempre que Deus a concedia.

A história acabou bem. O casamento já dura há dez anos e a prole tem crescido com a indiscutível bênção divina, como provam os vários baptismos prontamente realizados.


Autor: Pe. Rui Rosas da Silva
DM

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9 março 2017