twitter

PPP’s: a prescrição da III República?

No Diário do Minho de 3/12, publicámos: “Morreu Almerindo Marques Testemunha Anti-Corrupção nas PPP’s?”. Mas já antes estávamos preocupados com o seu estado de saúde: cego e em degradação de locomoção física contínua e acentuada. Neste contexto, embora as suas acusações também tenham sido gravadas junto do Sr. Juiz Carlos Alexandre, acabou por se perder um dos factores essenciais deste complexo processo: um Testemunho em directo e humano fulcral. Mas também porventura mais simples seria p.e. uma qualquer associação de contribuintes interpor uma acção legal contra o próprio Estado Português por manifesta, se efectivamente confirmada, má utilização dos dinheiros públicos. Afinal, o dinheiro de todos nós, os contribuintes. Entretanto o Jornal de Notícias, entre outros, em 10/12/21 noticiou o seguinte: “Uma década depois do início da investigação, os ex-secretários de Estado de Paulo Campos e Carlos Costa Pina foram acusados, pelo Ministério Público (MP), de participação económica em negócio, no chamado ‘processo das PPP’ (parcerias público-privadas) rodoviárias”. Mais extraordinárias – presumindo sempre a inocência dos nomes envolvidos nos termos do art. 32º/2 da Constituição – são as notícias que surgem depois a 14/12/21 p.e. na Rádio Renascença: “Ministério Público deixa prescrever crimes e antigos governantes não vão a tribunal, Mário Lino, Teixeira dos Santos e António Mendonça já não podem ser responsabilizados por corrupção ou abuso de poder. Foram constituídos arguidos demasiado tarde”. Recorde-se que as PPP’s-Parcerias Público-Privadas Rodoviárias envolvem em Portugal contratos que atingem ao longo dos anos milhares de milhões de euros. E como já referimos noutras publicações tudo se poderia resolver, em grande parte, com o instituto de “Abuso de direito”, previsto no art. 334º do Código Civil: “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Ou a “Responsabilidade pré-contratual” prevista no art. 227º do Código Civil. O facto de Portugal ser membro de pleno direito da Organização das Nações Unidas, de ter aderido à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/1948, e de ter aceite também no seu direito interno, portanto, a Resolução nº 58/4, adoptada na Assembleia Geral da ONU de 31/10/03, dedicada à Anti-Corrupção, entre outros tratados e convenções internacionais – art.s 8º e 16º da Constituição –, faz do nosso país, igualmente, um Estado de Direito democrático, social, livre e verdadeiro que é incompatível com contratos públicos secretos ou cláusulas anti-Interesse Público. Nomeadamente contratos de parcerias público-privadas altamente lesivas do erário público. Isto é óbvio. Aliás, é curioso que estes contratos que lesam o Estado Português em milhões de euros continuam a ser válidos, qualquer que seja o Governo. Se continuam a ser lesivos, o ilícito, em rigor, permanece no tempo e não sofreu qualquer prescrição. Por outro lado, também não podemos considerar como válidas as (inconstitucionais) propostas do, no presente momento, “líder do maior partido da oposição”, Sr. Rui Rio. Até fez a proposta de alterar a Constituição para politizar o Conselho Superior do Ministério Público! Já não basta o Procurador-Geral da República ser uma escolha controlada do Governo do momento com a aceitação do Presidente da República. Aqui, o Partido Comunista (Democrático) Português esteve bem aliás, através do Deputado António Filipe ao afirmar que “Rui Rio quer ‘controlar politicamente a investigação’ e dar ordens à Polícia Judiciária sobre quem deve ou não ser preso, caso um dia seja eleito primeiro-ministro”. No fundo, no fundo, Rui Rio quer destruir o art. 111º da Constituição, artigo no qual está consagrada a separação de poderes. Continua a revelar dificuldades profundas naquilo que é a compreensão da Ciência do Direito. Se chegasse a 1º Ministro ou até Vice-1º Ministro teria que ser contestado do ponto de vista político todos os dias.


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

DM

17 dezembro 2021