À questão a resposta não só pode, como deve ser positiva. Uma e outra sempre comunicam repercutindo-se aquela nesta de forma directa, indirecta ou reflexamente. Não devemos ver a Justiça somente como um comando constitucional, se bem que essencial nessa perspectiva, mas noutra dimensão distinta e qual seja? A Justiça pode (e deve) ser um dos alicerces do desbloqueamento económico. Temos de passar a olhar para este pilar do Estado de Direito como um meio de progressão económica. Se nortearmos um plano de descongestionamento, celeridade mas, essencialmente, de eficácia podemos alavancar a economia (sem porém retirar do Tribunal aquilo que é e deve pertencer a este e sem encaminhar litígios para meios ditos alternativos, que não passam de formas administrativas de resolução sem as garantias devidas e efectivas, nomeadamente constitucionais, aos cidadãos que tentam apenas escamotear habilidosamente as pendências judiciais).
Devemos ater-nos, em particular, à área de cobrança de créditos e sua reivindicação, seja dos Particulares, seja das Empresas e a relação com o Estado como farol de disponibilidade de recursos financeiros na economia, para que uns consumam e poupem e as empresas tenham fundo de maneio e capacidade de investimento e crescimento. Uma justiça eficaz, mormente neste plano, potencia efeitos económicos que têm vindo a ser descurados.
Apresentámos um singelo (face ao foro em que o aduzimos) contributo de algumas medidas:
1) Incentivo à composição dos litígios por acordo ou desistência de instância/pedido, designadamente através da possibilidade de dispensa de custas após o acordo ou desistência (salvaguardando-se o já pago); tal foi já explorado pontualmente com sucesso, mas deveria ser regra por fomentar o descongestionamento dos Tribunais, a libertação de meios e a paz social/económica.
2) Maior eficácia na cobrança coerciva com obrigação dos devedores apresentarem, no caso de não aferição por outro meio, bens, direitos ou créditos, sob cominação de crime a tipificar no caso de falsidade, omissão ou não colaboração.
3) Obrigação de cooperação das representações portuguesas no estrangeiro no sentido de descoberta de activos patrimoniais de devedores e defesa, no quadro europeu, de possibilidade legal de apreensão de bens em estados membros por dívidas reconhecidas judicialmente.
4) Alteração da estrutura do processo civil pré-contestação no sentido de alargar a audiência de partes existente no processo de trabalho para o regime geral, de modo a incentivar, previamente àquela, a possibilidade de transacção judicial.
5) A configuração de uma espécie de contumácia civil (impedindo a realização de negócios jurídicos comerciais) a empresas ou empresários com dívidas reconhecidas judicialmente a trabalhadores ou fornecedores a partir de um certo tecto.
6) Alteração da legislação alimentar no sentido de garantir um privilégio dos créditos em resultados da venda de bens e sobre esses, potenciando maior confiança e segurança dos fornecedores (logo mais facilidade de risco). Estas e muitas outras medidas sempre numa perspectiva de dinamização da economia.
Por fim devem combater-se três flagelos: O da produção legislativa em catadupa, com leis feitas sem serem pensadas, ou pensadas por quem não as sabe pensar, com consequentes dificuldades de interpretação e quebra da segurança e certezas jurídicas que se impõem. O da desconsideração do papel do Advogado na sociedade e na administração da Justiça, apesar da sua relevância e essencialidade ter protecção constitucional, tudo com reflexos na maior litigiosidade por inexistência de prevenção, na desregulação de cobranças de créditos e na exponenciação de procuradoria ilícita. Por fim, a mudança de paradigma na relação entre Estado e Particulares/Empresas onde o princípio da boa-fé não pode ser apenas uma proclamação; estes não podem ver o Estado (Fisco, Segurança social, ACT e outras entidades) só como sancionador, mas como cooperador, instituindo um dever de prevenção a montante da sanção evitando a penalização de erro, muitas vezes desculpável ou não intencional, que as obrigações múltiplas, complexas e demasiadamente mutáveis potenciam.
Assim ou por outras vias, a Economia poderá largar algumas amarras que, mais vezes do que poucas, a comprimem.
Autor: António Lima Martins
Pode a Justiça ser mola propulsora da economia?

DM
19 dezembro 2018