twitter

Período de fidelização com operadoras de telecomunicações

É comum os operadores de telecomunicações associarem a morada, e não o titular, ao contrato de TV, net e voz. Se a residência é alterada, um novo contrato é celebrado, com obrigação de permanência, regra geral, por mais 24 meses.

Na maioria dos casos, a obrigação de permanência, também conhecida como período de fidelização, é a contrapartida que o operador exige para suportar os custos de instalação, ativação ou mão-de-obra relacionadas com a deslocação ao local e a configuração do serviço.

Muitas vezes, estes procedimentos prolongam os períodos de fidelização de forma artificial e demonstram alguma falta de flexibilidade dos operadores quando um cliente vai mudar de casa. Muitas das situações de mudança estão fora do domínio e da vontade dos consumidores.

Assim, quando pensar mudar de casa, comece por verificar se o seu contrato de TV, net e voz ainda está no período de fidelização e quanto tempo falta para terminar.

Se a fidelização ainda estiver em vigor, mas tiver mesmo de mudar de casa (por motivos de trabalho ou outro imprevisto), peça ao operador para transferir o serviço e o contrato para a nova habitação, mantendo exatamente as mesmas características que tinha na outra casa.

Refira claramente que não pretende fazer um novo contrato, com um novo período de fidelização, mas que o seu objetivo é continuar o contrato que já existe noutro local de instalação, sem qualquer outra alteração.

O pedido deve ser feito por escrito, por exemplo, por e-mail ou por carta registada com aviso de receção. Se preferir ir à loja, não se esqueça de pedir o comprovativo do pedido.

O operador pode responder a informar que é possível instalar o mesmo serviço na nova morada, mas será preciso uma intervenção técnica, que obrigará a celebrar um novo contrato, com um novo período de fidelização.

Neste caso, peça um orçamento da intervenção em causa e questione porque não lhe cobram apenas a deslocação do técnico para instalar e ativar o serviço novamente. Reforce que não considera aceitável um período de fidelização tão prolongado, uma vez que não é um novo cliente.

Outra possibilidade é o operador confirmar a possibilidade de instalar o serviço na nova morada, mas com uma tecnologia diferente. Isto acontece, por exemplo, quando o serviço de fibra não está disponível na nova zona de residência, apenas o ADSL ou cabo.

Nestas situações, não é possível instalar exatamente o serviço que tinha na outra casa, pois as características dependem da tecnologia (como as velocidades de acesso).

Mesmo que o consumidor queira manter o serviço, o operador não consegue cumprir. Terá de pedir a rescisão antecipada do contrato, sem a cobrança de qualquer encargo. Formalize o pedido por escrito, numa carta onde explique os motivos da rescisão antecipada.

Também pode propor ao operador a transferência do contrato para alguém que conheça e que esteja interessado no serviço. Nesse caso, o problema deverá resolver-se rapidamente, pois o operador vai manter o fornecimento do serviço e ainda poupa na angariação de um novo cliente.

Para esta e outras questões, poderá contactar-nos através do 258 821 083, [email protected] ou presencialmente em Viana do Castelo, na Av. Batalhão Caçadores 9.


Autor: Ana Sofia Aguiar
DM

DM

23 junho 2018