Basta um simples clique para que os consumidores subscrevam inadvertidamente conteúdos pagos para telemóveis, como toques, jogos, concursos ou imagens. O mecanismo WAP (Wireless Application Protocol) possibilita que, por exemplo, uma criança subscreva conteúdos de forma involuntária. Os serviços são cobrados diretamente na conta do telemóvel.
A facilidade destas transações abre portas a práticas abusivas e fraudulentas. Os utilizadores só se apercebem do sucedido quando recebem um SMS a confirmar a aquisição do conteúdo, na fase da cobrança da fatura do serviço de acesso à internet (se for um plano pós-pago) ou com o desconto no saldo (nos planos pré-pagos).
O chamado WAP billing sem consentimento viola os direitos dos consumidores.
Os serviços alvo de reclamação não são serviços de comunicações eletrónicas, de audiotexto ou de valor acrescentado. Por isso, não estão abrangidos pela Lei das Comunicações Eletrónicas e violam a Lei Geral de Proteção dos Consumidores (LDC), de aplicação transversal a vários setores económicos. As empresas prestadoras destes conteúdos podem estar a violar o dever de informação pré-contratual dos consumidores. Podem também estar a desrespeitar a proibição de cobrança de qualquer tipo de pagamento adicional.
A lei é clara ao acrescentar que, para cobrar pagamentos adicionais, as entidades que fornecem o serviço têm de informar o consumidor. O valor só pode ser cobrado se o consumidor tiver conhecimento e aceitar a inclusão desses serviços para pagamento.
Mas a verdade é que as queixas não param de surgir. Por isso, ainda que existam formas para reclamar, este tipo de serviços e conteúdos subscritos via WAP billing deveria ser barrado por defeito e ativado apenas com a declaração expressa do consumidor. As operadoras também deveriam informar os clientes dos seus direitos e da forma de cancelamento, sempre que subscrevam um conteúdo desta forma.
Como reclamar
Deve reagir o mais rápido possível. No caso de lhe terem sido cobrados valores que considera indevidos, deve contactar a operadora de telecomunicações. Se o problema não for resolvido, reclame.
A reclamação dirigida às operadoras a pedir o reembolso dos valores cobrados deve ser feita por escrito no livro de reclamações oficial físico ou online.
Em vez de o operador fazer a devolução do valor cobrado indevidamente, o consumidor pode pedir para deduzir o valor dos montantes indevidamente cobrados no valor final da fatura a pagar. Também pode registar a queixa na nossa plataforma Reclamar.
Para esta e outras informações a DECO Minho está à sua espera na Avenida Batalhão Caçadores 9, em Viana do Castelo, ou através do 258 821 083 ou para [email protected].
Autor: Sara Cardoso (Espaço DECO)