1. A pena de morte é inadmissível, passou a ler-se no n.º 2267 do Catecismo da Igreja Católica.
O Papa Francisco ordenou no passado dia 02 a alteração do número do Catecismo da Igreja Católica relativo à pena de morte, cuja nova redação sublinha a rejeição total desta prática.
O n.º 2267 do Catecismo da Igreja Católica passa a ter a seguinte redação:
«2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.
Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.
Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo».
2. Antes dizia:
«2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.
Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes».
3. A mudança decidida pelo Papa Francisco vem na sequência do que tem sido a doutrina da Igreja: a defesa do respeito pela vida do ser humano, desde que é concebido no seio materno até à morte natural. Por isso se tem oposto, tenazmente, ao aborto e à eutanásia. O Concílio Ecuménico do Vaticano II, no número 27 da Gaudium et spes, considera «infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja toda a espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário».
O 5.º dos mandamentos da Lei de Deus é claro: não matar nem causar outro dano, no corpo ou na alma, a si mesmo ou ao próximo.
4. A pena de morte priva o culpado da oportunidade de se corrigir, o que não está de harmonia com o ensinamento evangélico, expresso, por exemplo, na parábola do trigo e do joio (Mateus13, 24-30). Aí se fala da convivência, embora indesejável, entre o bem o mal, não competindo aos homens eliminar os autores deste.
Está de harmonia com o que pode chamar-se de paciência de Deus. Através dos profetas (Ezequiel 3, 16-19, por exemplo), adverte os homens para que se convertam e afastem do descaminho.
5. No exercício da atividade evangelizadora da Igreja compete aos seguidores de Jesus proporem, mas não imporem, a mensagem evangélica. Propor. É da responsabilidade dos destinatários aceitarem ou recusarem as mensagens sem maltratarem os mensageiros, ao contrário do que, infelizmente, em muitos casos, tem acontecido.
A denúncia do erro, que faz parte da missão profética da Igreja, deve ser feita segundo as normas da correção fraterna (Mateus 18, 15), respeitando a pessoa que errou.
6. Ao contrário da anterior, a nova redação não faz a mínima referência à morte, em legítima defesa, de um agressor injusto. Salvo melhor opinião e sem pretender ser mais papista do que o Papa penso ser um assunto a considerar.
Autor: Silva Araújo
Pena de morte é inadmissível
DM
9 agosto 2018