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Páscoa, Covid19 e Ressurreição na Justiça vs “Discurso do Ódio”

Para nós Cristãos a Páscoa e a Ressurreição em Cristo é uma pedra angular de todo o Cristianismo Universal e Humanista. A vitória de Cristo na qual temos Fé é um Direito, Liberdade e Garantia que temos consagrado no art. 41.º da Constituição. Assim, votos de Santa Páscoa numa altura de grave coronavírus19, no meio da qual p.e. se está a pressionar as pessoas para tomarem uma vacina de duvidosa qualidade como é o caso da Astrazeneca-Oxford que acaba de ser proibida no Canadá para menores de 55 anos e na Alemanha para menores de 60 anos. E mudou de nome para Vaxzevria. Público de 31/3: “Agência Europeia de Medicamentos investiga 62 casos de trombose rara após vacina da AstraZeneca”. Uma só vida humana tem um valor infinito? Ao mesmo tempo assistimos ao ataque dos direitos universais dos cidadãos de Hong-Kong, Macau e minorias por toda a China ditatorial comunista, com ameaça de invasão da Formosa-Taiwan. E permanece a perseguição, escravidão, tortura e genocídio de minorias, crimes contra a Humanidade, na China continental comunista, tendo recentemente o Governo de Joe Biden reconhecido que “a China comete ‘genocídio’ contra uigures”. Só em campos de concentração estão cerca de 1,5 milhões de pessoas. Associadas aliás ao tráfico de órgãos e à inequívoca manipulação do relatório que investigou a origem do coronavírus19. Uma vez que a Delegação da OMS reconheceu que, citamos, “as autoridades chinesas sonegaram informação e dados essenciais sobre a origem do Covid-19”. Existe maior “discurso do ódio” do que o não reconhecimento da corrupção nacional e internacional? Paradigma do “discurso do ódio” é aceitar de ânimo leve que p.e. um professor catedrático de direito penal pratique crimes sem qualquer reacção ou sanção. Há maior “discurso do ódio” do que colaborar com um regime que pratica o genocídio, reitoral instituto Confúcio?! Não há maior “discurso do ódio” do que o discurso do silêncio cobarde e bacoco que a História julgará. Ao mesmo tempo, assistimos a problemas graves na Justiça Portuguesa, a qual, sem margem para dúvidas, necessita também ela própria de uma ressurreição. Nomeadamente: 1.º Concretização pragmática do Princípio Constitucional da Efectividade que está relacionado com o direito à decisão da causa em prazo razoável, art. 20.º/4 da Constituição, i.e., direito a uma decisão judicial sem dilações indevidas, direito a uma decisão temporalmente adequada, direito à tempestividade da tutela jurisdicional; por isso devem ser acentuadas as medidas cautelares e “provisórias”, não só para garantir o direito à tutela judicial, mas igualmente para impedir que a duração do processo dê lugar a prejuízos irreparáveis que não poderiam ser evitados ou corrigidos pela decisão judicial posterior. Também Canotilho/Moreira. No Tratado da UE veja-se aliás os art.s 278.º “Os recursos interpostos para o Tribunal de Justiça da União Europeia não têm efeito suspensivo. Todavia, o Tribunal pode ordenar a suspensão da execução do ato impugnado, se considerar que as circunstâncias o exigem”; e 279.º “O Tribunal de Justiça da União Europeia, nas causas submetidas à sua apreciação, pode ordenar as medidas provisórias necessárias”. É aliás habitual Portugal ser condenado também no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pela lentidão na Justiça. 2.º As custas judiciais para se recorrer à Justiça Portuguesa atingiram valores insuportáveis, originando na prática uma duplicação de impostos. 3.º Está na altura de criar o Defensor Público como existe no Brasil ou nos EUA, ficando à escolha do utente se prefere em alternativa recorrer às Ordens. 4.º É insustentável no Estado de Direito Democrático Português o exagero da superioridade dos salários dos Magistrados em relação às outras carreiras públicas: Militares, Diplomatas, Médicos, Polícias, Professores de todos os graus de ensino – no Superior têm regredido. Aliás Marcelo já avisou o Governo: “acabe com desigualdade salarial entre magistrados, militares e polícias”, etc., Público, 8/8/19.


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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2 abril 2021