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O Orçamento das IPSS para 2019

O plano de atividades e o orçamento são dois dos mais relevantes instrumentos de apoio à gestão.

Este tema já foi por mim abordado, mas julgo ser fundamental dar-lhe um novo destaque. O orçamento deve “materializar do plano de atividades”. É uma previsão para receitas e despesas associadas ao plano estabelecido, aos seus objetivos e planos de ação.

Por isso, é fundamental adequar o nível de encargos à capacidade para gerar receitas, numa lógica de racionalização de recursos, sendo este um fator-chave de sucesso. O seu correto acompanhamento permitirá ao responsável pela gestão avaliar a execução das projeções efetuadas e suprir atempadamente os desvios (significativos) que vão sendo detetados.

Com a publicação do Novo Estatuto das IPSS pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, deixou de ser obrigatório o visto da Segurança Social no orçamento (revogação do art.º 33º). Porém, o mesmo diploma, no seu art.º 13º, n.º 1, al. b), atribui a elaboração do orçamento como uma competência do órgão de administração e deve ser submetido à apreciação do órgão de fiscalização da IPSS.

A questão que se coloca é saber como será possível gerir eficaz e eficientemente uma organização sem um documento estratégico e norteador da sua atividade?

Nesse mesmo sentido, a própria Segurança Social promove, sem ser obrigatório, e por essa via sem serem objeto de Visto, a elaboração e apresentação/submissão do orçamento anual, enquanto ferramenta de gestão previsional para as Instituições. A sua entrega, através do OCIP, permite aos Serviços da Segurança Social consultarem os dados neles contidos, constituindo estes informação importante nos processos de avaliação das respostas sociais aquando da revisão de acordos de cooperação.

Assim, o período de submissão do orçamento anual Ano N – neste caso, 2019 – decorre durante o mês de dezembro do ano N-1 (facultativo) – neste caso, 2018 – na aplicação OCIP, utilizando o modelo existente no próprio siteda Segurança Social.

A informação a preencher contempla:

  • Dados Gerais da Instituição,

  • Demonstração de Resultados,

  • Financiamento,

  • Investimento e

  • Memória Justificativa.

Sempre que existam desvios globais superiores a 15% nos rendimentos globais eou nos gastos globais da Instituição, devem ser elaboradas e submetidas revisões orçamentais até ao dia 15 de novembro do ano em curso.


Autor: Filipe Cruz
DM

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28 outubro 2018