Uma conceituada jornalista da agência Lusa perguntava-me esta semana, no âmbito de um trabalho que está a fazer, qual a minha percepção sobre a corrupção no poder local. Disse que tenho a ideia de que os eleitos locais dos municípios e das freguesias são, em regra, pessoas honestas, sendo os corruptos a excepção.
Considero que as excepções mancham a reputação de todos e que é preciso reduzi-las ao máximo, actuando, desde logo, no domínio da prevenção. Centremo-nos nos municípios, pois é a estes que a atenção mais se dirige.
Entendo que as páginas oficiais dos municípios podem ser um bom meio de prevenir a corrupção desde que reúnam certas condições, e uma delas é a de serem livros abertos que os munícipes podem consultar. Vigora entre nós o princípio constitucional da administração aberta e isso quer dizer que deve ser público e não secreto o que os eleitos municipais fazem.
Acresce que as páginas oficiais do município não são propriedade da maioria que governa, devendo ter lugar amplo para a minoria, para a oposição ou oposições.
Estamos, como sabemos, longe disso, sendo bem conhecida a resistência das câmaras. Como proceder para mudar esta situação? Até há pouco tempo defendia que os municípios deveriam ter uma só página oficial, onde haveria espaço para a câmara municipal e para a assembleia municipal, e não duas páginas: uma da câmara e outra da assembleia. Embora as duas soluções sejam possíveis, sem prejuízo da administração aberta, o exemplo do Município de Barcelos faz-me reflectir.
Barcelos tem uma página autónoma da assembleia municipal, que merece ser consultada. É uma página em desenvolvimento e tem já coisas de muito interesse, como seja uma fotografia de cada eleito acompanhada de uma pequena biografia com indicação do seu endereço institucional, possibilitando aos munícipes o contacto com os seus representantes.
Acresce que uma página destas, sob a responsabilidade da sua mesa, tem potencialidades que devem ser exploradas. A página da assembleia municipal deve dar informação ampla das deliberações tomadas e para este efeito lá estão as atas, pode ter o anúncio atempado das reuniões da assembleia e da documentação pertinente, bem como a sua transmissão online, e principalmente pode informar sobre a actividade de fiscalização que lhe cabe.
Esta actividade de fiscalização, que, em regra, é mais exercida pela oposição ou oposições, requer espaço para os grupos municipais da oposição, sem esquecer que o grupo ou grupos municipais da maioria deve(m) também ter lugar, pois a fiscalização não é exclusiva da oposição.
O grande avanço que importa fazer é abrir, pois, espaço para os grupos municipais exprimirem na página da assembleia municipal, sob sua responsabilidade, os seus pontos de vista sobre o governo do município e a actividade de fiscalização que têm o dever de exercer e que muito pode contribuir para prevenir ou mesmo impedir tentações ou práticas de corrupção.
Esta liberdade que é necessário conceder aos grupos municipais (as oposições a nível local têm a vida muito dificultada, podendo dizer-se que estão presas) deve ser acompanhada de responsabilidade, exigindo um modo adequado de proceder. Não parece difícil e merece que se exponha como se poderia organizar. Tal exigiria, por razões de espaço, um outro artigo.
Autor: António Cândido de Oliveira