A proposta de Orçamento do Estado para 2020, aprovada na generalidade na Assembleia da República, não encerra em si implicações relevantes para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). No entanto, importa, ao iniciar um novo ano, percorrer as principais obrigações contabilísticas e fiscais das IPSS, pois essas continuam a existir e não podem nem devem ser esquecidas:
- Comunicação de rendimentos e retenções – Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos; Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de 2020, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
- Comunicação do Inventário – até ao dia 31 de janeiro de 2020;
- Modelo 37 (Juros e Amortizações de Habitação Permanente. Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais. PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares) – enviar até dia 31 de janeiro de 2020;
- Modelo 39 (Rendimentos e retenções a taxas liberatórias) – enviar até dia 31 de janeiro de 2020;
- Modelo 44 (Comunicação anual de rendas recebidas) – enviar até dia 31 de janeiro de 2020;
- Modelo 45 (Comunicação de despesas de saúde) – enviar até dia 31 de janeiro de 2020;
- Modelo 46 (Comunicação de despesas de formação e educação) – enviar até dia 31 de janeiro de 2020;
- Modelo 47 (Comunicação de encargos com lares) – enviar até dia 31 de janeiro de 2020;
- Modelo 10 (Rendimentos e Retenções - Residentes) – enviar até dia 10 de fevereiro de 2020;
- Modelo 25 (Donativos Recebidos) – enviar até dia 29 de fevereiro de 2020;
- Relatório Único (Continente) – enviar até dia 15 de abril de 2020;
- Mapa de Férias – elaborar e afixar até dia 15 de abril de 2020;
- Submissão de Contas OCIP – a realizar até ao dia 31 de maio de 2020. As contas devem encerrar à data de 31 de dezembro de 2019; as Demonstrações Financeiras devem ser emitidas até ao dia 15 de março de 2020; a Assembleia Geral de aprovação de contas deve ocorrer até 31 de março de 2020; a entrega da Declaração Modelo 22 e a publicação das contas no site institucional deve ocorrer até 31 de maio de 2020; a entrega da IES e o Dossier Fiscal devem estar concluídas até ao dia 15 de julho de 2020.
- Declaração Mensal de Remunerações – enviar até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação;
- Pagamento de retenções na fonte de IRS, IRC e Imposto do Selo – efetuar o pagamento até 20 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos;
- Comunicação das faturas e outros documentos – a realizar até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura, para as operações realizadas até dezembro de 2019. Esta comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte para as operações realizadas a partir de janeiro de 2020.
Autor: Filipe Cruz