O despacho normativo n.º 1-B/2017, assinado pelos secretários de Estado, que regulamenta as regras inerentes ao processo de matrícula/renovação de matrícula dos alunos nas escolas do ensino básico e secundário foi já publicado em Diário da República. Ainda é bastante recente mas já tem sido fator desencadeante de preocupações para muitos pais.
É certo que a necessidade de transparência no processo de matrículas, o combate às ilegalidades/ atitudes fraudulentas, assim como a superação de desigualdades de cariz social, cultural e económica, eram situações há muito almejadas, mas… será este o caminho mais correto? Senão vejamos:
De acordo com o artigo 10.º do referido despacho, que estabelece as prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico, a primeira e segunda prioridades contemplam os alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais).
No primeiro caso, estão os de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, enquanto que no segundo caso, estão as de caráter permanente, não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e detentoras de currículo específico individual.
Na terceira prioridade estão abrangidas as crianças que, no ano letivo transato, tenham frequentado o ensino pré-escolar ou básico no mesmo estabelecimento.
A quarta prioridade diz respeito às crianças cujos irmãos já se encontram matriculados no estabelecimento de ensino.
Na quinta prioridade estão as crianças cujos encarregados de educação residam na área do estabelecimento de ensino. Por essa razão, há agora obrigatoriedade na apresentação de documento emitido pela Autoridade Tributária que comprove a composição e morada do agregado familiar.
A sexta prioridade refere-se às crianças que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam com maior proximidade ao estabelecimento de ensino selecionado para frequência.
Na sétima prioridade são visadas as crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, na área do estabelecimento de ensino.
Em oitava prioridade situam-se os alunos mais velhos (no caso de matrícula) e mais novos (no caso de renovação de matrícula), excetuando os que se encontram em situação de retenção e que já iniciaram os seus estudos no estabelecimento de ensino.
Face ao exposto, surge agora a questão: E o enorme suporte familiar que representam os avós… ficou esquecido? Face à realidade atual dos jovens casais, será que ninguém pensou que os avós das crianças são, muitas vezes, os únicos familiares que têm a disponibilidade e o amor incondicional, tão necessários para acudirem a situações tão necessárias como ir buscar a criança à escola?
Será que muitos pais não era um “descanso” matricular o seu filho na área de residência dos avós, na certeza de que, à constante falta de tempo e disponibilidade, iriam eles desempenhar a tarefa de ir buscar a criança à escola?
É sabido que a vida profissional se reveste cada vez mais de uma exigência ímpar. Os horários, cada vez mais alargados são, para muitos casais, impeditivos de uma simples tarefa como ir buscar um filho à escola. Ter os avós (tão bem apelidados de “segundos pais”) com a disponibilidade que tanto desejávamos ter, é um fator de sorte… E agora?
Autor: Catarina Coelho