Em meados de 2012, fruto dum trabalho jurídico-científico orientado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra pelo Prof. Dr. Jónatas E.M. Machado, fui mais uma vez investigador convidado na Alemanha onde recebi orientações directas do Prof. Dr. Peter M. Huber da Universidade de Munique. Peter M. Huber é Juiz-Ministro do Tribunal Constitucional Federal Alemão-Bundesverfassungsgericht e foi Juiz-Relator do recente polémico Acórdão do Tribunal Constitucional Federal Alemão-Urteil vom 05. Mai 2020 - 2 BvR 859/15.
Na foto: Gonçalo S. de Mello Bandeira e Peter M. Huber.
Em resumo, o Tribunal Constitucional Federal-BeVerfG critica a compra de títulos pelo BCE-Banco Central Europeu devido à crise da pandemia do coronavírus 2019. O Tribunal decidiu que a compra massiva de títulos do BCE para estabilizar a zona euro viola de modo parcial a Constituição Alemã. A decisão diz respeito à dívida pública pelo valor de €2,1 biliões de euros comprada pelo BCE desde 2015, mas não a compras na crise do coronavírus. O problema maior é a contínua e acalorada discussão sobre os desequilíbrios na zona euro e o medo generalizado de Estados-Membros mais ricos possam no fundo estar a subsidiar de modo directo os Estados mais pobres. Sendo que para contornar a violação das regras da UE-União Europeia, o BCE procura comprar dívida pública em mercados secundários e não de modo directo junto dos países emissores. No centro da crise económica e financeira actual europeia está sobretudo aquele que é um dos países mais industrializados do mundo, mas que também mais sofreu com a sua estreita ligação ao coronavírus com origem na China ditatorial, a Itália. Apesar de países como Portugal ou Espanha, é a Itália que tem por cima de si o mais profundo rombo económico e social. O nosso trabalho conjunto de investigação de 2012 incidiu sobre a “Responsabilidade Pelos Dinheiros Públicos&Responsabilidade Fiscal”. Este trabalho teve como leitmotiv o Interesse Público na contribuição para uma sociedade mais justa e sem corrupção, na qual os dinheiros públicos são aplicados de modo honesto e transparente. O trabalho, financiado em parte pela Fundação para Ciência e Tecnologia e pelo Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, está publicado em Portugal e no Brasil pela Editora Juruá, Curitiba, Paraná, 2015, com o título de “Responsabilidade Financeira e Criminal-Direitos Constitucionais Sociais, Dinheiros Públicos e Recuperação de Activos”: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=23818. Foi aliás apresentado pessoalmente em Congresso Internacional, 2015 no Paraná, onde se iniciou a Lava Jato, e depois na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade de São Paulo em 2016, Brasil, precisamente quando se discutia no Senado Brasileiro a impugnação do Mandato Presidencial de Dilma Roussef por Responsabilidade Fiscal e/ou “cavalgadas fiscais”. Assisti aliás a várias altercações entre manifestante e polícias nas ruas de São Paulo. Ora, o livro trata destas matérias em Portugal e Brasil e aquilo que foi alvo das conversas entre mim e o querido amigo Peter M. Huber vem mesmo a propósito: profunda corrupção em países como Portugal: PPP’s rodoviárias, contratos swap-permuta financeira, rendas para a electricidade (EDP com salários exagerados), “Operação Marquês” com o ex-1.º Ministro José Sócrates, escândalo do BPN, BES, Novo Banco, desvios na CGD e injecções nos bancos-rotos de dinheiros públicos, clubes de futebol que dominam o Estado, desvio de fundos europeus, obscuro financiamento dos partidos, etc.. Estávamos de acordo em tudo. E se Alemanha também ganha com a UE, não pode pagar a corrupção dos outros e aqui dou-lhes razão. Acabar 1º com a corrupção em Portugal e ter mais legitimidade.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
Nosso trabalho com Juiz-Relator do Tribunal Constitucional Alemão
DM
22 maio 2020