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Mecanismo Nacional Anticorrupção e Regime Geral de Prevenção da Corrupção

As Janeiras... Há quem venda a alma ao diabo por tuta e meia, Gil Vicente. Solidariedade para com os Magistrados Judiciais, v.g. Carlos Alexandre, na pessoa de Manuel Soares recentemente atacado pelo Sr. Rui Rio que não estudou bem a Constituição e talvez por isso tenha o sonho de acabar com a independência do Ministério Público. Bem sabendo que quase todos os partidos voltaram a desrespeitar o Norte de Portugal, colocando paraquedistas em todas as listas, i.e., pessoas que nada têm a ver com as nossas regiões ou que, sendo naturais de cá, nunca estão. E mais: estão prontos a trair o Norte na primeira oportunidade. Sempre será assim, enquanto o regime da lei eleitoral não permitir e obrigar que sejam os deputados, em parte, escolhidos por círculos uninominais e regionais. Neste contexto, embora não esteja isento de críticas construtivas (entre outras, como é caso do financiamento e funcionamento dos partidos políticos que tem que ser mais, e melhor, susceptível de escrutinação), é de saudar a criação do MENAC-Mecanismo Nacional Anticorrupção e do RGPC-Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Vamos ver todavia quais serão os resultados práticos? Inglês já tem muito para ver! E todos estamos à espera de Godot… Assim o DL 109-E/21, de 9/12. Passados 180 dias entrará em vigor. E as contraordenações 1 ano após. 2 anos no caso entidades de direito privado que se enquadrem, à data da entrada em vigor, como média empresa. O MENAC passa a ser uma entidade administrativa com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade. Com autonomia administrativa e financeira. E sem prejuízo do próprio RGPC. Compete ao MENAC uma série de boas intenções que ainda não estão no inferno. Assim, “a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas”. Pelo MENAC passará a iniciativa, o controlo e a sanção também. Irá lhe competir, v.g.: Desenvolver, em conjunto com o Governo, programas e iniciativas com o objetivo de criar uma cultura de integridade e transparência, abrangendo todas as áreas da gestão pública e todos os níveis de ensino”;Desenvolver campanhas de prevenção da corrupção”;Recolher e organizar informação relativa à prevenção e repressão da corrupção e de crimes conexos”;Emitir orientações e diretivas a que deve obedecer a conceção e termos de execução dos programas de cumprimento normativo previstos no RGPC”;Avaliar a aplicação do RGPC”;Planear o controlo e fiscalização do RGPC”;Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no RGPC, sem prejuízo da competência de outras entidades” (claro!); Instaurar, instruir e decidir os processos relativos à prática das contraordenações previstas no RGPC”;Gerir a informação sobre o cumprimento das normas estabelecidas no presente regime”. Segundo o RGPC, “pessoas coletivas de direito público e serviços administrativos que empreguem 50 ou mais pessoas devem adotar e implementar programas de cumprimento normativo destinados a prevenir e detetar atos de corrupção e infrações relacionadas”. Assim como entidades administrativas independentes e Banco de Portugal. Haverá um responsável (com habilitações?!) pelo cumprimento normativo do programa. Serão criados códigos de conduta e programas de formação (com habilitações?!) e criação de canais de denúncia para fazer o reporte de práticas de corrupção e infrações relacionadas. Objectiva: “Promover uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e os laços de confiança entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas”;Melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade”;Prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública”;Comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção”. Já no Doutoramento em 2003/09 defendíamos a obrigação de formação obrigatória na prevenção da corrupção, mas com pessoas com habilitações… De contrário, corrupção!


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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7 janeiro 2022