twitter

Marcelo, «Comandante Supremo das Forças Armadas» humilha militares?

De acordo com o art. 120º da Constituição da República Portuguesa, o n/colega professor em Direito de profissão, Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, presente «Presidente da República», «representa» - de modo não vitalício - «a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas». Ora, como o amigo Doutor Marcelo deve calcular, depois de publicarmos v.g. 2 artigos neste jornal com os títulos de «Marcelo&ministra da Justiça: demissão ou terra de ninguém?», 7/6/19, p. 22 e «Comissões Bancárias Abusivas&Racismo Salarial», 12/7/19, p. 9, não poderíamos deixar de com gosto escrever este 3º artigo. Não, não estou à espera de qualquer condecoração nacional da sua parte ou de ser convidado para discursar no 10 de Junho, esteja descansado. E isto porque o colega acaba de promulgar na silly season - «Estação tola» - o escabroso aumento em relação à média de salários nacionais portugueses (v.g. Conselho da Europa – 4º Relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça, CEPEJ), «aumentos até €700 mensais», quer aos Magistrados Judiciais-juízes, quer aos Magistrados do Ministério Público-Procuradores. Ou seja, acima do 1º Ministro, colocando em perigo a Unidade do Estado e o Regular Funcionamento das Instituições Democráticas. É certo que o colega, das 2 vezes chama a atenção para a «necessidade da revisão, no início da próxima legislatura, do estatuto de carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança». «Nomeadamente», i.e., considera que há outras «carreiras que devem ser revistas» (Observador, 13/8/19, A. Cotrim/LUSA). Ficamos mais descansados! Vamos a isso, não somos contra o aumento de ninguém: deputados, ministros, 1º ministro, forças de segurança, todos os funcionários públicos e privados, funcionários judiciais, médicos e enfermeiros, nobres ou plebeias empregadas de limpeza, professores e não se esqueça do miserável salário mínimo português ou da pobreza envergonhada que passa fome, dos idosos e deficientes e da emigração forçada, bem como das Forças Armadas, dos Militares, dos quais é supostamente o «Comandante-Supremo»... Pois tem que se respeitar o Princípio Constitucional da Igualdade, então. Interessante aliás o irónico artigo de F. Montargil, Observador, 12/8/19, «Nós é que merecemos ganhar principescamente»! Já a notícia do mesmo Observador, 7/8/19, com o título «Além dos juízes, quem é que recebe do Estado um salário superior ao do primeiro-ministro?», conforme nota da «presidência-à-beira-mar-plantada», procura comparar salários dos 3 poderes originais (Legislativo, Executivo e semi-Presidencial, Judicial) e da função pública corrente com salários que, inseridos no sistema económico do capitalismo, estão sujeitos às próprias regras de mercado (bem sabendo e defendendo que a propriedade e iniciativa privadas são direitos constitucionais fundamentais). Um mercado muitas vezes selvagem e grotesco próprio duma «parolândia travestida». Ora, como referiu o Expresso, V. Matos, 13/8/19, e muito bem, «Militares criticam Presidente por causa dos aumentos dos juízes». Os militares, Sr. Presidente, colega professor, foram humilhados por si, assim como são tantas outras profissões e desempregados, ao não ter tido a coragem de vetar um aumento profundamente injusto porque violador da igualdade e justiça salariais no universo profissional português. O colega, neste assunto concreto, não conseguiu equilibrar a Potestas e Auctoritas. E ninguém conseguiu justificar eticamente porque a própria Ministra da Justiça pugnou pelo aumento dos juízes quando vai ser juíza-Conselheira do STJ ou «Deputado do PS que negociou aumento de salário dos juízes é casado com uma juíza», Expresso, M. de Almeida/LUSA, 31/5/19. Presunção de inocência&solidariedade institucional?
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

DM

16 agosto 2019