Por telefone apenas são prestados esclarecimentos sobre os objetivos e as normas que regulam o funcionamento das bases de dados, bem como sobre as condições de acesso à informação. Em caso algum podem ser fornecidas pelo telefone informações sobre dados individuais ou sobre processos em curso.
O Mapa de Responsabilidades de Crédito pode ser obtido através do sítio do Banco de Portugal na Internet ou, alternativamente, pode ser apresentado pedido de informação pelo próprio, ou por quem tenha poderes para o representar, em qualquer posto de atendimento ou através de correio postal.
A informação disponibilizada é confidencial e apenas pode ser prestada ao próprio, que se optar pela internet terá de autenticar-se previamente. Os particulares podem autenticar-se através do Cartão de Cidadão ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha de acesso). As empresas só podem autenticar-se através das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Os pedidos de informação ou esclarecimentos podem ser prestados presencialmente, nos Postos de atendimento do Banco de Portugal, aos titulares dos dados ou aos seus representantes, desde que portadores da documentação necessária para o efeito. Caso seja portador de mais do que um pedido de informação, esclarece-se que não são inscritos mais do que dois pedidos por pessoa, num mesmo dia, para a mesma base de dados. Os pedidos excedentários, desde que acompanhados dos documentos requeridos, poderão ser deixados no Posto de atendimento com solicitação da respetiva resposta para posterior levantamento ou envio pelo correio.
O representante do titular dos dados deverá estar habilitado com procuração ou, pelo menos, com declaração escrita do representado, sem rasuras, que atribua poderes de representação junto do Banco de Portugal e indique a base de dados a consultar.
A declaração escrita a que se refere o número anterior deverá ser acompanhada dos originais ou, em caso de impossibilidade, de fotocópias certificadas dos documentos de identificação do representado e dos demais documentos requeridos para a prestação da informação.
No caso de pessoas coletivas, o pedido de informação só é válido se for apresentado pela pessoa ou pessoas singulares que detenham poderes suficientes para obrigar a pessoa coletiva. Estes poderes terão de ser comprovados através de certidão do contrato de sociedade atualizado – se dela constarem a identificação e os poderes das pessoas em causa –, ou através de certidão válida do registo comercial ou ainda pela entrega do código de acesso à certidão permanente.
A identidade dos titulares dos dados e dos seus representantes é verificada, presencialmente ou, nos pedidos escritos, mediante conferência de assinaturas, pelos serviços de receção ou de atendimento, com base no original ou em cópia dos respetivos documentos de identificação .
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: [email protected] ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: [email protected] , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab-race.pt.
Autor: Rede de apoio ao consumidor endividado
Mapa de responsabilidades de crédito

DM
7 outubro 2017