Muito se tem dito e escrito sobre a surpreendente maioria absoluta alcançada pelo PS no passado dia 30 de Janeiro, tema que está longe de esgotar-se. Não vou deter-me sobre as motivações do resultado, se foi da campanha eleitoral em si, se das várias sondagens e de empates técnicos propalados, se do receio de eventual ingovernabilidade, se do medo do regresso do “Passismo” e da gravosa austeridade, que afinal não está esquecida (ainda ecoa o “enorme aumento de impostos”, pausadamente dito pelo ministro das finanças de então) ou da longa série de privatizações (e o propósito de ir “mais além da troika”), ou de outros receios… Queria tão-somente reflectir sobre os benefícios ou malefícios duma ‘maioria absoluta’, mas a partir do que dela disseram os clássicos.
1. Sabemos que Platão desconfiava da democracia (então ‘participativa’), porque um dos perigos era a ‘oclocracia’ (do grego, ‘ókhlos’+‘kratia’, significando ‘o poder da multidão’), e não esquecia que foi uma assembleia do povo que condenou injustamente o seu Mestre, Sócrates, a beber a cicuta; assim, ‘oclocracia’ não era, rigorosamente, uma forma de governo, mas uma degeneração da democracia (diferente de ‘tirania’, o poder ilimitado de quem governa), cujo termo remonta a Políbio (203-120 a.C.) na sua obra Histórias. Nesse sentido, Platão escrevia na República: "O que se vê é que a tirania não se estabelece a partir de outra forma de governo que não seja a democracia, e, julgo eu, é a partir da mais extrema liberdade que nasce a maior e mais rude escravidão" (564a).
Já Aristóteles encarou a democracia num outro enfoque, mas enfatizou o perigo dos demagogos que podem manipular o povo – tema que não perdeu actualidade, com o populismo a alastrar-se (Trump foi só mais um deplorável caso). Como a ‘democracia’ (‘demos’+‘kratia’, ‘o governo do povo’) foi nos seus primórdios a ‘democracia directa’ das cidades gregas, com a participação dos cidadãos em assembleia, para conjuntamente deliberarem, a questão do ‘despotismo da maioria’ (ou ‘tirania da maioria’) punha-se com muita acuidade. Novamente, Platão expressa-o bem no Górgias, na voz de Sócrates: "[…] Ora eu considero, meu caro, que me é preferível ter uma lira desafinada e dissonante, dirigir um coro a que falte toda a coesão, ou estar em desacordo e oposição com a maioria das pessoas, a estar em dissonância e contradição comigo próprio" (482b-c). Como o extracto realça, esse é um dos perigos do ‘despotismo da maioria’, quando for ela a ditar as regras, sem apelo nem agravo, podendo chegar a desrespeitar minorias e opiniões discordantes, requisitos essenciais numa democracia.
2. Mas os riscos duma maioria absoluta também foram pensados no quadro da “democracia representativa”, desde logo Montesquieu, na sua magna obra O Espírito das Leis (1748), onde disserta sobre o tema da igualdade, conjugando-o com o da liberdade: "A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem, já não haveria liberdade porque os outros também teriam esse mesmo poder" (XI, III); nesta sequência lança o aviso muito sério de que "todo o homem que tem poder é levado a abusar dele", até encontrar limites, advertindo: "para que se não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder trave o poder" (XI, IV), o que implica legisladores com "o direito de frear as empresas do povo, como o povo tem o direito de frear as deles" (XI, VI ), estabelecendo-se assim o célebre sistema de “freios e contrapesos” (checks and balances), próprio das democracias.
Como pré-requisito das liberdades, Montesquieu defendeu o princípio da separação dos poderes, na senda (viveu em Inglaterra de 1729 a 1731) de John Locke, que afirmara a primazia do legislativo sobre os demais poderes (executivo e federativo). Se Montesquieu consagra os poderes legislativo, executivo e judicial – afinal, a fórmula arquetípica das democracias representativas –, Locke, no seu Tratado do Governo Civil (1689), equacionava já o modelo da ‘democracia representativa’, que se caracteriza pelo primado do ‘legislativo’, vinculado a eleitos pelo povo: "[…] o legislativo é constituído por representantes eleitos pelo povo para um determinado mandato, findo o qual regressam à condição normal de súbditos e deixam de ter actividade legislativa, a não ser que sejam reeleitos" (II, § 154).
3. Não poderá concluir-se esta reflexão sem ter em conta os perigos assinalados, sobre o ‘despotismo da maioria’, por Alexis Tocqueville na sua obra Da Democracia na América (1835) ou por John Stuart Mill no seu ensaio Sobre a Liberdade (1859), e avaliar se os argumentos expendidos servem ou não para contestar o fenómeno antitético, verificado no século XX, e até de modo mais complexo neste século XXI, da transformação da tirania social da maioria em múltiplas formas, mais ou menos subtis, de tirania social de minorias. É o que tentaremos fazer…
Autor: Acílio Estanqueiro Rocha