A Lista R para a Comissão de Fiscalização e Disciplina do Sindicato Nacional do Ensino Superior prossegue o anterior trabalho da Lista F. Sobre a Lista F (agora R), veja-se os artigos no Diário do Minho em 10, 17 e 24/6 e 1/7/16. Os títulos são o Leitmotiv, p.e.: “CFD recandidata-se ao SNESup…”; “Lista F: SNESup mais transparente”; “Quem tem medo da Lista F?”. E 15/6/18.
Vista a experiência negativa do biénio que passou onde éramos 3 em R, continuaremos a pugnar que a CFD analise com rigor e decida com fundamento, defendendo que 1) os associados ou órgãos que recorram à CFD recebam de imediato informação sobre o relator a que o pedido foi distribuído e o prazo provável de decisão 2) se observe de modo geral um prazo de decisão não superior a três meses.
/3. Prioridades/ 3.1. Apoio jurídico/ Analisar as opiniões e estudar reclamações dos associados./Em mandatos anteriores da CFD foi colocada a necessidade de avaliar e aferir o funcionamento do apoio jurídico, sem que fosse obtida a necessária colaboração. Continuaremos a pugnar pelo esclarecimento e fiscalização de todas as dúvidas.
/No mandato a que diz respeito o presente processo eleitoral procuraremos trabalhar sobre respostas a inquéritos de satisfação que solicitaremos nos sejam comunicadas expurgadas dos elementos de identificação dos associados e sobre reclamações que nos sejam enviadas diretamente.
/ Incentivar o Sindicato a colocar ações coletivas ou a dar apoio a ações individuais "exemplares"./ Por razões alheias aos eleitos pela nossa candidatura, durante o biénio que passoua CFD não contribuiu para a prossecução deste desiderato, que entendemos manter, recomendando uma comparticipação do Sindicato a 100 %na colocação de acções individuais exemplares.
/ Existem múltiplos regulamentos de normas ilegais nos regulamentos institucionais sobretudo de avaliação de desempenho e de prestação de serviço docente que contêm normas ilegais que deveriam ter sido e poderão ser expurgadasaproveitando não só a recente revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mas também a possibilidade de declaração de ilegalidade de uma norma com força obrigatória geral a partir de sentenças favoráveis num certo número de casos concretos.
Os regulamentos, designadamente na parte em que contêm normas ilegais, constituem uma forma de opressão quotidianaque só uma ação organizada do Sindicato poderá, com sucesso, contrariar.
/ Definir critérios de admissão / renovação de contratos dos advogados do Sindicato./ Esta questão tem sido suscitada por sucessivas CFD’s, 2012-2016. Todos os associados clamam aqui por mais transparência.
/ 3.2. Situação dos Associados Perante o Sindicato:Consideramosimportante reanalisar os procedimentos relativos à atribuição, suspensão e perda da qualidade de associado que deverão obedecer estritamente ao disposto nos Estatutos.
/ Nenhuma alteração deverá ser feita quanto à situação dos associados perante o Sindicato, designadamente para efeitos de direito de voto, sem prévia comunicação ao associado, com aviso de que poderá recorrer para a CFD./ O número de sócios que paga regularmente quotas e de sócios em pleno gozo de direitos deverá constar dos relatórios e contas anuais.
/ 3.3. Controlo financeiro:Reiteramos que se torna importante proceder a uma avaliação do sistema de controlo interno do Sindicato e à revisão do Regulamento de Organização Financeira./ O acompanhamento da actividade financeira do Sindicato deveria ser mais permanente e não se reduzir à elaboração anual de Pareceres sobre os Relatórios e Contas.
Como a disponibilidade da generalidade dos colegas eleitos é limitada, por razões relacionadas com o respectivo trabalho académico, será de ponderar a criação pela CFD de uma Subcomissão ou Grupo de Trabalho de Contasque possa contar com a colaboração do Secretariado da sede nacional e do Gabinete de Contabilidade.
/ Os pareceres da CFD sobre os Relatórios e Contas anuais devem voltar a ser publicados no sítio do SNESup na Internet.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira