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Liberdade de Expressão…

Assim, o discurso livre é apoiado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 19, e pelo artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em que se prevêem também as limitações a esse mesmo discurso. Deste modo, entre os objetivos considerados legítimos, está a proteção dos direitos e da integridade moral de outros (proteção contra a difamação, calúnia ou injúria), a proteção da ordem pública, da segurança, da saúde e do bem comum.

Sendo a liberdade de expressão um direito e um dom precioso que reconhecemos como um valor liberto dos meios condicionantes e inibidores do passado, continuam a existir atualmente ameaças, provenientes da orientação do pensamento, de classificações pré-determinadas, da chamada ditadura das audiências que leva ao sensacionalismo, à demagogia, ao populismo, aos apelos às piores tendências para fazer aumentar as audiências ou fazer vender o papel...

Constata-se que, muitas vezes, os meios de comunicação social são utilizados, não para um correto serviço de informação, mas para “criar” os próprios acontecimentos. Trata-se de uma perigosa e preocupante alteração da sua função, porque se trata de realidades que incidem profundamente em todas as dimensões da vida humana (moral, intelectual, religiosa, relacional, afetiva, cultural); estando em causa o bem da pessoa, torna-se urgente reafirmar que nem tudo aquilo que seja tecnicamente possível é eticamente praticável. 

É, por demais, evidente que constantemente a comunicação social perde as amarras éticas, invadindo e desrespeitando a dignidade inviolável do ser humano, influindo negativamente sobre a sua consciência, as suas decisões, condicionando até a própria liberdade e a vida das pessoas.

Estas correntes, chamadas de opinião, são normalmente, arquitetadas pelo relativismo ético e materialismo económico. Não é um fenómeno recente. Qualquer assunto do dia a dia, ou inesperado, é enfrentado e classificado, em tipos pré-concebidos, de acordo com os objetivos de grupos poderosos e os respetivos conceitos da realidade. Por tudo isso, a liberdade de expressão para o ser, realmente, deve ser a expressão da liberdade. Liberdade que como “entidade” espiritual, não é indiferente ou neutra perante a realidade, mas sim inclinada ou orientada para a verdade, para o bem.

Mas a experiência demonstra que essa inclinação encontra muitas vezes resistências, obstáculos, dentro e fora de nós, podendo distorcer-se e corromper-se. E aquilo que é, essencialmente, uma revelação da dignidade da pessoa no seu decidir e agir, pode ser usado para a degradar e destruir.

Porque a liberdade individual exercita-se e afirma-se no contexto de inúmeras liberdades concorrentes, que coexistem e são, entre si, corresponsáveis pelo bem de todos e de cada um. Assim, torna-se uma vez mais necessário que, a liberdade para se defender e proteger, tenha de recorrer ao direito natural, verdade universal reconhecida pela razão, capaz de critério e de discernimento justos.

Compete, pois, ao direito dissuadir, prevenir e punir os abusos da liberdade de expressão em qualquer âmbito da vida humana.

A Unesco, em conformidade com o seu Ato Constitutivo, defende e reconhece a liberdade de expressão como um direito fundamental garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Deste modo, promover a liberdade de expressão implica promover a liberdade com responsabilidade na imprensa, na independência e pluralismo dos “media”, na construção da paz, na promoção da dignidade humana e da tolerância.

A notável e extraordinária evolução tecnológica deve servir, não apenas para a rápida circulação das notícias, o conhecimento dos factos e a difusão do saber, mas também como veículo da verdade ao serviço do homem. 

Por tudo isto, a adoção de uma atitude autenticamente ética, no uso dos poderosos meios de comunicação social, deve destacar-se no contexto de um maduro exercício da liberdade e da responsabilidade, com base nos critérios supremos da verdade e da justiça.


Autor: Maria Helena H. Marques
DM

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20 agosto 2017