1. Um dos direitos que a Constituição da República assegura aos cidadãos portugueses é o da liberdade de expressão.
Lê-se no artigo 37.º
«1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura».
Porque admite a hipótese de não vir a ser bem usado, acrescenta:
«3. As infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou coletivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos».
2. De facto, este direito tem sofrido maus tratos. Surgiram alertas relativamente às fakenws (notícias falsas).
Há quem ponha a circular informações que sabe não corresponderem à verdade. Quem divulgue acusações de que não tem provas; coisas que não passam de meras suspeitas. Quem não seja capaz de discordar e de defender os seus pontos de vista sem ofender os outros.
Isto pode acontecer no uso dos tradicionais meios de comunicação social – imprensa, rádio, televisão. Encontrou terreno fértil nas modernas redes sociais. Pode ocorrer – e de facto corre - na informação em grupo e nas conversas pessoa-a-pessoa. Aqui, uma das formas de que se reveste é a da coscuvilhice.
3. Isto sugere uma reflexão sobre os justos limites desta liberdade.
Em minha opinião não deve existir liberdade para a mentira, para a difamação, para a calúnia, para o insulto, para o palavrão. Como não deve haver para incitar à violência, ao ódio, ao racismo, à intolerância religiosa, ao fanatismo ideológico, ao desrespeito pelo legítimo direito à propriedade privada, a tudo o que coloque em risco a segurança pública.
A violência verbal também é uma forma de atentar contra a integridade da pessoa. Também se prejudica o outro roubando-lhe o bom nome, o sono, a paz.
4. Há pessoas que, na defesa dos atropelos à liberdade de expressão, se refugiam na frontalidade. «Eu cá, o que tenho a dizer, digo»; «digo logo o que penso».
Ter-se-ão evitado cenas desagradáveis ou consequências indesejáveis se, antes de dizermos o que pensamos, pensarmos no que nos veio à cabeça dizer.
Não é legítimo chamar frontalidade ao que não passa de precipitação, de descontrolo, de indelicadeza ou má educação.
Recordo uns versos cujo autor desconheço e encontrei num dos muito educativos livros da antiga instrução primária: «Palavra fora da boca / é pedra fora da mão. / Pensa, primeiro, palavra. / Tira-a do teu coração».
Como outras, também a liberdade de expressão tem justos limites que devem ser respeitados. Por todos.
5. Há que educar as camadas mais jovens para o bom uso da liberdade. Também no que respeita à linguagem. Mas é fundamental o bom exemplo dos adultos.
Há crianças a imitarem adultos no uso do palavrão e do insulto. E estes, em vez de se corrigirem e evitarem ser maus mestres, ainda lhe encontram graça e põem o bebé a repetir o que não deveria ser dito.
Ramalho Eanes lembrou um dia: «Abril ofereceu as liberdades mas esqueceu-se de criar cidadãos».
Isto é muito importante: criar cidadãos. Educar para o exercício de uma verdadeira cidadania.
O que chamam aulas de cidadania contribui, de facto, para a formação de cidadãos verdadeiramente livres e responsáveis? Não terão de se libertar da escravatura à ideologia?
Autor: Silva Araújo
Liberdade de expressão
DM
1 setembro 2022