No passado dia 22 de Maio, a Autoridade Palestiniana apresentou queixa contra Israel no Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia (Holanda), pedindo uma investigação e eventual punição dos respectivos responsáveis pela morte de 110 palestinianos e milhares de feridos, aquando os protestos por ocasiãoda “Grande Marcha de Regresso”, que durou cerca de seis semanas, ou seja, até 15 de Maio, altura do 70.º aniversário da criação do Estado de Israel.
“A Grande Marcha de Regresso”, teve como objectivo simbólico o regresso dos 800 refugiados palestinianos à sua Pátria, expulsos dos territórios ocupados pelo exército israelita, em 1948.
O Estatuto de Roma do TPI foi aprovado, para ratificação, a 17 de Julho de 1998.Setepaíses votaram contra o projecto da suacriação: EUA, China,Iemen, Iraque,Israel, Líbia e Qatar,preferindo uma cultura de impunidade a uma cultura de responsabilização.
A criação do TPI foi um grande passo em direcção à universalidade dos Direitos Humanos e ao respeito pelo Direito Internacional. Pena é que o TPI, umas vezes por falta de jurisdição, outras vezes por falta de colaboração das autoridades políticas e do Conselho de Segurança da ONU,não tenha sido tão eficiente quanto se desejava.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) tem como objectivo julgar indivíduos pela prática de crimes de genocídio, crimes de guerra,crimes contra humanidadee crimes de agressão.
Nos termos do art. 4 nº 2 do Estatuto, o TPI poderá exercer os seus poderes e funções “no território de qualquer Estado parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro”.
Ora, os factos denunciados ao TPI, pelo ministro palestiniano dos negócios estrangeiros, Rivad al-Maliki, ocorreram na parte do território palestiniano, o que, por esta razão, confere ao Tribunal competência para exercer as suas funções.
Israel alega que a denúncia apresentada pela Autoridade Palestiniana não tem validade legal, uma vez que a Palestina não é um Estado. Porém, tal alegação não tem fundamento, porquanto aPalestina é membro do TPI desde 2015 e foi nessa qualidade de Estado Parte que efectuou a denúncia da prática de factosque constituem crimes no âmbito da competência do TPI.
Invoca ainda Israel que “têm tribunais que analisam questões relacionadas com as suas acções nos territórios ocupados” (cf. Maria João Guimarães - Público de 23.05.18).
Acontece que os casos denunciados pela Autoridade Palestiniana não teveram qualquer investigação por parte das autoridades israelitas e a consequente punição dos autores dos crimes.
E o TPI, nestes casos,tem uma jurisdiçãosubsidiária relativamente aos tribunais dos respectivos Estados, ou seja, tem poderes complementares às juridições nacionais, uma vez que é dever de cada Estado exercer, em primaeira mão, a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacioniais.
OConselho de Segurança da ONUtambém tem poderes paraapresentar o caso palestinianoao Procurador do Ministério Público junto do TPI. Porém, o papel do Conselho de Segurança no mundo dá ao observador, atento e independente, a imagem daquelas organizações que apenas existem para servirem interesses de pessoas ou grupos. Trata-se de um órgão cujo funcionamento é monopolizado pelos cinco membros permanentes,com o direito de veto.
O povo palestiniano tem sido vítima de crimes que chocam profundamente a consciência da humanidade e o conflito isarelo-palestiniano constitui uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade. Espera-se que o TPI cumpra as funções para que foi criado, de modo a que os crimes que chegarem ao seu conhecimento não fiquem impunes.
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PS. AZUL ÍNDIGO é o título do último romance histórico da escritora bracarense, Dr.ª Joana Páris Rito, que abrange o período de 1782 a 1918. Os grandes dramas da humanidade, de ontem e de hoje, estão presentes nas 450 páginas do livro: a emigração, a escravatura, a homosexualidade, a condição da mulher, o racismo, o preconceito e a velhice Os acontecimentos desenrolam-se nos EUA, Açores e Guimarães. Como se vê, vale a pena a leitura do romance, editado pela Chiado Editora - setembro de 2017).
Autor: Narciso Machado