Numa qualquer estrutura organizada o pulsar, o magma que as faz mover, o âmago da decisão, são os seus membros. São estes a voz dada ao longo dos tempos em reuniões, vulgo assembleias gerais, a que são, ordinária ou extraordinariamente, chamados. É neste contexto que me escapa este alerta a escolhos formais nas IPSS que maculam a importância da forma de chamada a dar a voz aos sócios, associados, irmãos ou confrades. Os formalismos, por mais pequenos que aparentem ser, não são sempre sinónimo de burocracia ou de somenos importância na vida organizativa. São a garantia tríplice de respeito pelos princípios da legalidade, fiscalização e responsabilidade. Todos devem estar atentos a pequenos grãos que podem emperrar as engrenagens do exercício pleno da democracia interna. Estas instituições vivem da boa vontade e espírito altruísta de todos aqueles que nelas aceitam participar. Daí que o pormenor da convocação dos seus membros importe. Se queremos trazer as pessoas para o seio decisório e a darem um contributo social desinteressado, mas eficaz, coerente e capaz, a sua chamada àquele tem de ser rigoroso e cristalino. As falhas na comunicação para assembleias gerais existem e importam correcção. Muitas são as instituições que, de resto e na sequência do seu estatuto legal, optaram e privilegiam já o contacto electrónico; outras, ainda se reservam à via postal. Seja num caso, como noutro, urge perceber que não podem faltar ou ser deficientes, isto é, deve haver certeza da sua efectividade. É, ainda, prática comum o aviso postal sem qualquer registo de envio, a maioria das vezes em razão do custo demasiado elevado daquele. Este custo é exponenciado pela desactualização dos contactos associados, mas qualquer razão economicista não pode sobrepor-se à certeza e segurança. Esta chamada de atenção tem a ver com o facto de que uma convocação que falte é um risco que pode produzir um preço bem elevado com a anulação de deliberações por irregularidade naquela. É à instituição que cabe o ónus da prova que dificilmente, ou mesmo impossivelmente, se faz com outro meio que não um registo; a prova da verificação dos requisitos legais de validade da convocatória ou, dito de outro modo, de que a forma que a lei exige foi observada, compete àquele que se pretende prevalecer da convocatória. Na mesma linha da chamada à decisão – também com o que me confrontei há pouco tempo – que dizer das instituições que reservam assuntos extraordinários a deliberar em alturas inapropriadas? A título de exemplo épocas comumente tidas como de férias e de ausência das pessoas nas suas residências habituais. E tal, lamentavelmente, sucede! É preciso um especial cuidado em casos similares, pois assembleias assim só devem acontecer fundadamente, residual e muito excepcionalmente. Com efeito, deve haver uma preocupação de quem convoca em justificar a necessidade do tempo, pois se não o fizer ou inexistir justificação bastante, não só a lei do bom senso a proibiria, como a lei positivada a impede através, nomeadamente, dos institutos da boa fé e do abuso de direito. Quer dizer, apesar de formalmente legal, esbarra-se com um uso manifestamente reprovável do direito. Também aqui se pode inculcar uma ideia de premeditação na falta de transparência e de objetivos menos claros, se não se resumir a mera incompetência que se duvida existir, conquanto na maioria das vezes são instituições com insignes juristas no seu meio. O princípio basilar a imperar é o de viabilizar e procurar assegurar a presença na assembleia, pelo inquestionável interesse que a mesma importa para uma intervenção efectiva na vida e gestão das organizações, com a aprovação de soluções com a maior abrangência possível. A importância destas instituições não pode ficar à mercê de más práticas nesta sede, sob pena de postergar o seu escrutínio. E para que tudo flua de modo responsável e legal, necessário se torna que o coração das instituições não fique votado a controlos artificiais de mera aparência ou legalidade periclitante. De outra maneira, enegrece-se o futuro destas organizações cada vez mais cruciais em tempos de reconhecidas dificuldades.
Autor: António Lima Martins