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Eutanásia: o que significa?

É frequente assistirmos, ou até participarmos, em debates que não levam a lado nenhum, sendo a razão do fracasso o facto de os intervenientes utilizarem os mesmos termos em sentidos diferentes.

Quando tal acontece, a troca de argumentos em vez de clarificar e permitir encontrar uma boa resposta para o problema, obscurece a sua visão e impede o progresso na procura de uma boa saída O que acabo de dizer deve ter-se em grande conta no debate em curso na sociedade portuguesa sobre a eutanásia.

Neste debate convém, de sobremaneira, evitar ambiguidades e definir com clareza o que se pretende significar com o termo, evitando assim equívocos que não permitirão ver com clareza o que está em causa.

O que é a eutanásia? Os especialistas em Bioética entendem por eutanásia “a morte de uma pessoa, a seu pedido, por outra pessoa que acolhe o pedido e pratica um acto intencional destinado a produzir a morte”1.

A eutanásia também pode ser definida nestes termos: “morte provocada, ou seja não natural, a expresso pedido do doente, previamente formulado ou até presumido, com base nas declarações dos familiares” 2, com o objectivo de libertar o doente de dores atrozes e sofrimento insuportável.

Uma leitura atenta destas definições permite perceber que há tês elementos a salientar: um pedidoapresentado por um doente, normalmente em estado terminal, que quer ser eutanasiado, isto é morto, alegando sofrimento ou dores insuportáveis; umapessoa, normalmente um profissional de saúde, a quem o pedido é dirigido e um acto, acção ou omissão (algo que se faz ou não se faz), da responsabilidade dessa pessoa a quem o pedido é dirigido, cuja finalidade primeira é provocar a morte; trata-se, portanto, de uma morte a pedido.

Dizendo de outro modo, há uma pessoa, um profissional de saúde, normalmente um médico, a quem é feito o pedido e lhe dá seguimento por acção ou omissão, satisfazendo esse pedido, isto é, alguém que ouve o pedido e, no exercício da sua liberdade, desenha e põe em prática um percurso de acções ou omissões que têm como finalidade primeira provocar a morte pedida.

O debate sobre a eutanásia que neste momento se faz na sociedade portuguesa suscita várias questões. Primeira: será a eutanásia um tema que preocupa a sociedade portuguesa em geral? Não haverá problemas mais prementes e com maior impacto em termos de políticas públicas de saúde?

A defesa da eutanásia é feita invocando o respeito pela autonomia do ser humano que pede a morte; pergunta: o que se entende e até onde pode ir essa autonomia?

Aponta-se como justificação da prática da eutanásia o sofrimento (físico, psíquico ou existencial) insuportável ou extremo; objectivamente o que se pretende significar com estes termos? Estas e outras questões serão discutidas em futuros textos.

1 SERRÃO, Daniel - «Eutanásia». ARCHER, Luís; BISCAIA, Jorge; OSSWALD, Walter; RENAUD, Michel - Novos desafios à Bioética. Porto: Porto Editora, 2001, p. 249.

2 NEVES, Maria do Céu Patrão; OSSWALD, Walter - Bioética Simples. Lisboa: Editorial Verbo, 2008, p. 198-199.


Autor: José Henrique Silveira de Brito
DM

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22 maio 2018