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Estatuto do Estudante-Atleta

OEstatuto do Estudante-Atleta do Ensino Superior foi aprovado na passada semana em Conselho de Ministros. Em causa estão medidas de compensação aos Estudantes que pratiquem Desporto de forma regular, tais como: a relevação de faltas, acesso a épocas especiais de exames, adiamento da entrega e apresentação de trabalhos, assim como, realização de momentos de avaliação que coincidam com competições desportivas, e a escolha de turmas e horários mais adequados à conciliação com a atividade desportiva. Esta medida, que sairá agora com enquadramento legislativo nacional, nunca impediu as Instituições de Ensino Superior (IES), no âmbito da sua Autonomia, de promover esta configuração de apoio compensatório aos estudantes que, com assiduidade e regras, representam as suas Instituições em competição desportiva. Sabemos, no entanto, que esta medida está já implementada em grande parte das Universidades portuguesas e alguns Institutos Politécnicos. A título de exemplo, o Estatuto de Estudante Atleta da Universidade do Minho, o mais antigo, tem data de 1994, já lá vão 25 anos, altura em que Machado dos Santos era Reitor desta Universidade e o promoveu, estimulado pela “sua” Associação Académica e “seus” Serviços de Ação Social. Este último Estatuto acabou por se transformar em parte integrante do atual texto de Regulamento Académico da Universidade do Minho, ganhando, desta forma, ainda mais peso do ponto de vista do enquadramento e prática regulamentar desta Academia. Esta iniciativa governamental, que se saúda e aplaude, é necessária porque, infelizmente, algumas IES apenas reagem e se regem por Decreto, onde a Autonomia é usada para a manutenção de interesses muito particulares e corporativistas. É nas Universidades e Institutos Politécnicos que reside grande parte do conhecimento e se faz quase em exclusivo a investigação deste país. Seria expectável que este Estatuto fosse um caso já resolvido nas IES, sabidos que são, há décadas, os benefícios da prática desportiva regular para os estudantes e comunidade académica. A cultura e prática desportiva não se promove por Decreto, tem que respeitar direitos e vontades dos cidadãos, ter um plano e prática efetiva, ter dirigentes conhecedores do que está em causa e motivados para a distribuição de um bem público cada vez mais necessário para a manutenção da qualidade de vida das populações. Ficará a expetativa de ver consagradas medidas compensatórias, devidamente evidenciadas, justificadas e com regras, para todos os alunos do Ensino Superior que pratiquem desporto no âmbito de todas as Federações com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, pois nenhum destes deixará de ser Estudante e Atleta independentemente do setor desportivo onde está integrado.
Autor: Fernando Parente
DM

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1 fevereiro 2019