O passaporte eletrónico é um documento de viagem individual, que permite a entrada e saída de Portugal e de outros Estados que o reconheçam.
A emissão do passaporte pode ser requerida a qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos serviços responsáveis pela sua emissão: nas delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Bragança, Vila Real, Guarda, Leiria e Santarém; nas lojas do passaporte nos aeroportos de Lisboa e Porto e no posto de fronteira de Vilar Formoso; nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado presentes nas Conservatórias e Lojas do Cidadão; em todas as sedes de concelho e nos Consulados Portugueses.
Precisa apenas do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade quando se dirigir a um destes serviços para solicitar a emissão do passaporte, onde serão recolhidas as impressões digitais, a sua assinatura e fotografias. Se o passaporte for para cidadão menor de 18 anos, para além do cartão de cidadão do menor será necessário o cartão de cidadão do representante que deve acompanhar o menor, assim como documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais, quando aplicável. O prazo para a entrega do Passaporte é de 5 dias úteis nos postos de atendimento. Em casos de urgência – a pedido do titular – pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respetivas taxas de urgência. O Passaporte pode ser entregue no local onde foi pedido ou remetido por correio para a morada do seu titular, e mediante o pagamento de taxa adicional, acrescendo mais um dia útil para entrega.
O valor a pagar pelo serviço normal de emissão do Passaporte solicitado em território nacional é de 65 euros. O passaporte urgente tem um curso de 95€. A estes valores acrescem 10 euros caso opte pela remessa para a sua morada. O passaporte tem uma validade de 5 anos. Este prazo reduz para 2 anos, relativamente a crianças menores de 4 anos.
Assim, se o passaporte perder a validade, poderá ter de solicitar a sua substituição, assim como em situações de desatualização de dados, mau estado de conservação ou inutilização; destruição, furto ou extravio. Em caso de extravio/destruição/furto do Passaporte, deverá proceder do mesmo modo como para os demais documentos oficiais: participação às autoridades competentes, nomeadamente, a autoridade policial ou entidade emissora. No caso de o titular se encontrar no estrangeiro, deverá proceder de igual forma, efetuando a participação às autoridades locais e dando conhecimento do furto/extravio à representação consular portuguesa no respetivo País.
Aquando do pedido de concessão de Passaporte que substitua Passaporte destruído, extraviado ou furtado é preenchido e assinado impresso próprio onde o requerente declara, sob compromisso de honra, a ocorrência desses factos.
Por razões de segurança o documento declarado como extraviado, furtado ou roubado consta em bases de dados nacionais e internacionais para efeitos de apreensão, pelo que não deverá ser utilizado e, caso isso aconteça, será apreendido e remetido pelas autoridades à entidade concedente.
Caso o Passaporte já tenha sido substituído, a utilização do passaporte anterior poderá, ainda, dar lugar a contraordenação, punível com a coima de 250 a 750€.
Se pretender esclarecer esta ou outras questões poderá contactar-nos na Avenida Batalhão Caçadores 9, em Viana do Castelo, através do 258 821 083 ou para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Autor: Lúcia Miranda
Espaço DECO: Passaporte
DM
8 abril 2018