O direito à informação constitui um dos mais basilares direitos do consumidor. De facto, é através de uma informação clara, esclarecida e completa que este constitui uma vontade firme de contratar, de adquirir este ou aquele produto ou serviço.
COMUNICAR AO CONSUMIDOR, é uma Medida SIMPLEX que visa disponibilizar aos operadores económicos uma ferramenta que lhes permite organizar e divulgar, de forma mais simples e acessível, todas as informações obrigatórias ou facultativas que atualmente se encontram afixadas, em formato papel, nos estabelecimentos comerciais. Para o efeito foi criada uma Plataforma com a designação “COMUNICAR AO CONSUMIDOR” (disponível no seguinte endereço eletrónico:www.comunicarconsumidor.gov.pt) que disponibiliza gratuitamente aos agentes económicos os dísticos de informação ao consumidor necessários ao exercício da sua atividade.
Estão disponíveis dísticos relativos a todas as situações dos estabelcimentos comerciais, como seja: 1) a identificação do estabelecimento comercial; 2) o horário de funcionamento; 3) Livro de reclamações; 4) Tabaco: proibiçção de fumar; 5) Resolução Alternativa de Litígios; 6) Tabaco: fumadores; 7) Símbolo internacional de acessibilidades; 8) Para os estabelecimentos de restauração e bebidas exiastem diversas possibilidades de dísticos relativos várias restrições de acesso ou permanência naquele tipo de estabelecimentos, como sejam: a restrição de acesso a animais de companhia, com exceção dos cães de assistência, ou de consumo ou despesa mínima obrigatória; 9) proibição de venda de produtos de tabaco; 10) restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas, entre muitas dezenas de dísticos.
Alguns são de afixação obrigatória (como seja o horário de funcionamento, ou a existência de sistema de videovigilância, ou do livro de reclamações), já outros são meramente facultativos (como sejam os dísticos contendo informação sobre a disponibilização de wifi, ar condicionado, website ou ainda a existência deAppsque podem ser descarregadas).
O agente económico apenas tem de identificar naquela Plataforma o tipo de estabelecimento que possui (em função do código da atividade económica dominante). Seguidamente vai construindo um painel com os diversos dísticos que pretende selecionar. Finalmente, pode proceder à impressão do painel à escala de 100% ou disponibilizar o painel em formato eletrónico.
Deve por último afixar o paineol que criou de forma vísivel e legível no estabelecimento em causa.
Esta plataforma permite às empresas, o acesso a todos os dísticos que contém as obrigações de informação ao consumidor associadas à atividade que exerce. No entanto, o agente económico deve sempre certificar-se de que cumpre a legislação em vigor.
Autor: CIAB - Tribunal de Informação ao Consumidor