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Direitos, liberdades e garantias… de quem?

Descobriu-se, agora, de repente, que há lares de terceira idade, inteiramente vacinados com duas doses de vacina anti-Covid, onde o vírus foi reintroduzido, embora, graças à vacina, com consequências ligeiras. E foi reintroduzido por quem? Por funcionários dos mesmos lares que recusaram ser vacinados!!! O que é escandaloso! E, na sequência do escândalo, soube-se mais: soube-se que profissionais de saúde há que recusam a vacina! E – o pior de tudo – continuam ao serviço! Este paradoxo vem re-levantar a questão da obrigatoriedade, ou não, da vacinação. Ou, pelo menos, da obrigatoriedade de optar entre uma determinada actividade profissional e a recusa da vacina. O exercício simultâneo dos dois direitos – o direito ao trabalho e o direito de, potencialmente, propagar uma doença – não tem consistência lógica nem deveria ser legalmente possível. Porque é, claramente, um atentado à saúde pública. Este atentado à saúde – quando não à vida – dos outros está caucionado, diz-se, pelos direitos, liberdades e garantias assegurados pela Constituição da República aos que assim se recusam a colaborar na luta anti pandémica. Bem pelo contrário, colaboram na propagação da pandemia. Por essa protecção constitucional, ninguém, em Portugal, pode ser obrigado a vacinar-se. Mas – pode perguntar-se – e os direitos, liberdades e garantias dos outros? Das pessoas contaminadas em consequência dessa prática, ou melhor, dessa não- prática? Não terão elas o direito de não quererem ser contaminadas? Não terão, do mesmo modo, a liberdade de escolha entre ser e não ser contaminadas? E, finalmente, não têm a garantia constitucional desse direito e dessa liberdade? Pode alguém, em nome dos direitos, liberdades e garantias que a Constituição lhe assegura, ofender ou violar os direitos, liberdades e garantias do seu semelhante, igualmente assegurados pela mesma Constituição? Não pode! Toda a gente sabe (embora muitos finjam não saber) este princípio democrático elementar: a liberdade de UM termina onde começa a liberdade do OUTRO. Os direitos, liberdades e garantias do cidadão não podem, nunca, sobrepor-se aos direitos, liberdades e garantias da sociedade. Se não vejamos: Será contra os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição a obrigatoriedade de pagar impostos? E a escolaridade obrigatória? E a obrigação de circular pela direita nas estradas? E a compulsividade de se pagar o que se deve? E a proibição de molestar (e de matar) o vizinho de que não gostamos? E os milhões de normativos que, legitimamente, violam, diariamente, os nossos direitos, liberdades e garantias? Para não tornar obrigatória a vacinação (designadamente a grupos profissionais específicos), usem (inventem) a argumentação que quiserem. Mas deixem de usar os direitos, liberdades e garantias de uns contra os direitos, liberdades e garantias de outros – os que não querem adoecer. Nem morrer. A Constituição da República é para todos. Não é só para alguns. Nota: por decisão do autor, o presente texto não obedece ao impropriamente chamado acordo ortográfico. *Professor universitário aposentado
Autor: M. Moura Pacheco
DM

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17 julho 2021