Nos últimos tempos muito se tem falado sobre o racismo no desporto. Os meios de comunicação social noticiam frequentemente a ocorrência de incidentes racistas entre espectadores nos eventos desportivos.
No futebol masculino, por exemplo, os adeptos são os principais causadores desse tipo de incidentes. No entanto, também se verificam incidentes racistas entre jogadores, em especial no desporto amador. Por vezes, também há árbitros e dirigentes de clubes envolvidos em incidentes racistas.
Além disso, um número considerável de incidentes tem lugar no contexto do desporto juvenil. Sabemos que existem sistemas de controlo dos incidentes racistas no desporto em apenas alguns Estados‐Membros da União Europeia (EU), mas existem também sistemas mais avançados e que assinalam mais incidentes racistas sendo que a maior parte dos dados disponíveis dizem, todavia, respeito ao futebol.
Muitas vezes, os estatutos ou documentos semelhantes das organizações desportivas europeias e internacionais contêm disposições contra o racismo e a discriminação, porém, poucas dessas organizações têm em vigor procedimentos disciplinares claros contra os comportamentos racistas ou discriminatórios, à exceção das organizações internacionais de futebol.
O Regulamento disciplinar da UEFA, como exemplo de boas práticas, contém disposições antirracistas e prevê uma série de sanções em caso de infração.
No entanto podemos também referir que para além destes casos, nos recintos desportivos, o desporto em Portugal, à semelhança de todas as áreas que implicavam o associativismo, era antes de 1974 extremamente espartilhado e controlado, onde a intromissão governamental no desporto era significativa e inibidora do seu desenvolvimento. A título de exemplo existia a obrigatoriedade de submeter a apreciação e aprovação ministerial os órgãos eleitos para os cargos diretivos das federações e associações desportivas.
Verifiquei também, em artigos de consulta, que o expoente máximo dessa intromissão ocorreu em 1948 quando os atletas portugueses Tomás Paquete e Matos Fernandes foram impedidos de ir aos Jogos Olímpicos de Londres por serem de raça negra.
A liberdade não evita a existência do racismo, mas pelo menos permite denunciá-los e dessa forma evitar a sua intromissão.
As autoridades nacionais e locais são incentivadas a desenvolver um controlo eficaz dos incidentes racistas e da discriminação no desporto, em estreita cooperação com as federações desportivas, a fim de melhorar o registo de incidentes e facilitar a apresentação de queixas individuais.
É necessário que os organismos que tutelam o desporto, as federações e os clubes desenvolvam atividades de sensibilização a fim de materializar o potencial de inclusão que o desporto encerra.
Deveria existir ainda um maior envolvimento dos órgãos para a promoção da igualdade e das instituições nacionais de defesa dos direitos humanos no combate à discriminação racial no desporto.
Estes organismos poderiam apoiar as federações e os clubes desportivos no desenvolvimento de atividades de sensibilização. Além disso, poderiam prestar apoio a eventuais vítimas e participar em ações penais contra os autores desses atos condenáveis.
Autor: Luís Covas
Desporto e racismo

DM
12 novembro 2021