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Denunciante historiador Rui Pinto Património Mundial?

Com direito fundamental a ser protegido, Rui Pinto tem de ser protegido pela Justiça Portuguesa. A confirmarem-se apenas algumas das graves acusações, estaremos perante mais profundas corrupções dos próprios alicerces da “República” Portuguesa. Quis custodiet ipsos custodes? Já dizia o Poeta Romano Juvenal, “quem guarda os guardas?”

Salvaguardando a presunção da inocência, dos visados, ou do próprio whistleblower – pessoa que expõe informações de factos ilegais, mas também antiéticos nas organizações públicas, privadas ou cooperativas.

Rui acusa as próprias autoridades portuguesas de parcialidade, incluindo “altas figuras e Polícia Judiciária”. Apesar de ser adepto do FCPorto (como eu próprio sou), Rui Pinto não discrimina qualquer clube de futebol e envolve inclusive pessoas e organizações internacionais.

E daí as descobertas graves que revelou em relação ao SLBenfica ou SportingCP e que em Itália p.e. levariam à 3ª divisão. Ou o facto das suas informações estarem a ser requisitadas por outras autoridades nacionais como são as americanas, francesas ou alemãs, União Europeia: artº 8º da CRP-Constituição.

Além disso não está arrependido e diz que voltaria a fazer tudo. Sendo assim, poderá estar a actuar sob oleitmotivdos Interesses Públicos. E a prossecução do Interesse Público está protegida na CRP-EU ou na legislação ordinária. Rui tem direito à Resistência nos termos do art. 21º (ver n/artigos 6 e 13/11/15). Mas tem igualmente outros direitos, dado estar a actuar na defesa da legalidade e da Ordem Jurídica. Mesmo cometendo eventuais “crimes”, poderá haver exclusão da ilicitude.

De acordo com o art. 31º do CP-Código Penal, “O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade”, “Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito; c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado”.

Ou seja, esta lista nem sequer é taxativa, mas apenas exemplificativa. Ora, embora Rui Pinto possa ter cometido eventuais crimes, como p.e., a “Violação de correspondência ou de telecomunicações”, art. 194º do CP (“acesso ilegítimo, violação de segredo, ofensa a pessoa coletiva e extorsão: o Observador em 6/3/19 diz que extorquiu dinheiro do Caledonian Bank por acordo), Rui Pinto estará p.e. a exercer o seu direito de denúncia duma série de ilícitos, incluindo crimes muito mais graves do que ele próprio é acusado. V.g.: fraude fiscal, crime organizado (“máfia do Casaquistão”), lavagem de capitais e vantagens, corrupção de “autoridades portuguesas”, “incluindo polícias”, “poder judicial comprometido com clubes e dirigentes de futebol”, “fundos de montantes astronómicos que dominam a própria legislação e autoridades”, etc..

Excluindo a ilicitude ou apenas a culpa, Rui Pinto tem direito a ser protegido. Rui Pinto está aliás envolvido como denunciante no caso de corrupção internacional “Football Leaks”, tendo inclusive advogados internacionais beneméritos pagos por fundos ligados à protecção mundial whistleblowers-denunciantes mundiais de relevo. A Eurodeputada Ana Gomes tem razão.

Rui também tem direito à “Lei de Protecção de Testemunhas” (nº 93/99, de 14/7, actualizada até nº 42/2010, de 3/9). Com uma aparência física similar à mascote da Expo98 de Lisboa, o “Gil”, Portugal, depois de ter “os melhores… jogador de futebol do mundo” (CR7), “treinador” (Mourinho), “árbitro” (Pedro Proença) e “empresário” (Jorge Mendes), está na hora de também ter o melhor denunciante/whistleblowerda corrupção no futebol europeu e mundial, e não só – pois as relações com a política e banca também fazem parte das acusações:LuxLeaks, Panama Papers, SwissLeaks, “investigações abafadas em Portugal” -, do mundo: RUI PINTO, POIS DOS FRACOS NÃO REZA A HISTÓRIA!


Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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8 março 2019