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Débitos Diretos

Os débitos diretos são um instrumento de pagamento, tal como o são os cartões, as ordens de transferência a crédito, os cheques e a moeda eletrónica, ou seja, permitem movimentar fundos de uma conta de pagamento. Através dos débitos diretos, o cliente bancário pode efetuar todo o tipo de pagamentos que resultem de contratos duradouros e/ou tenham caráter periódico: por exemplo, água e luz, ou prestações decorrentes da aquisição de bens a crédito. Os débitos diretos podem ainda ser utilizados para efetuar pagamentos pontuais. Para poder fazer pagamentos por débito direto, é necessário que o cliente bancário conceda uma autorização ao seu credor (beneficiário), para que este possa, através do seu prestador de serviços de pagamento (como são, designadamente, as instituições de crédito e as instituições de pagamento), ordenar débitos na conta indicada pelo devedor (ordenante). O cliente bancário (devedor) deve ainda celebrar com o seu prestador de serviços de pagamento um contrato de prestação de serviços de pagamento, que inclua a execução de débitos diretos. As funcionalidades associadas aos débitos diretos permitem ao cliente bancário controlar as autorizações de débito concedidas: por exemplo, limitar o montante máximo de cobrança ou anular o débito realizado incorretamente. Com efeito, quando o cliente bancário enquanto consumidor autoriza a realização de débitos diretos na sua conta de pagamento, tem ao seu dispor várias formas de controlar as autorizações concedidas, podendo, designadamente: impor uma data limite a partir da qual não aceita a realização de determinada cobrança por débito direto; ou transmitir ao seu prestador de serviços de pagamento que determinada cobrança por débito direto na sua conta só pode ser realizada por referência a um período de tempo específico; definir um limite máximo para determinada cobrança por débito direto; ou, ainda, estabelecer quais os seus credores que podem ou não proceder a débitos diretos; sendo-lhe ainda possível ordenar bloqueios totais, solicitando ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize quaisquer cobranças por débito direto através da sua conta de pagamento. O cliente bancário que não seja consumidor deve estabelecer contratualmente com o seu prestador de serviços de pagamento as condições e garantias aplicáveis aos seus débitos diretos. Por outro lado, o cliente bancário (devedor) pode alterar a todo o tempo a conta de pagamento a debitar e o prestador de serviços de pagamento através do qual são realizados os débitos diretos. Caso a nova conta esteja sediada no mesmo prestador de serviços de pagamento, bastará ao devedor modificar o IBAN (International Bank Account Number). Esta alteração tem de ser feita junto do credor, recomendando-se a assinatura de uma nova autorização de débito em conta, uma vez que está em causa a alteração de um dos seus campos obrigatórios (o IBAN). Pretendendo o cliente bancário (devedor) alterar o prestador de serviços de pagamento através do qual são realizados os débitos diretos, tem de assinar uma nova autorização de débito em conta junto do credor e celebrar com o novo prestador de serviços de pagamento um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a execução de débitos diretos. Nos débitos diretos nacionais, ao ordenante (devedor) e ao beneficiário (credor) só podem ser cobrados os encargos faturados pelo respetivo prestador do serviço de pagamento, sendo que, em regra, a execução de débitos diretos é gratuita para o ordenante (devedor). Nos débitos diretos transfronteiriços no interior do Espaço Económico Europeu, efetuados em euros, coroas suecas ou leus romenos, existem restrições legais quanto aos encargos cobrados. Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: [email protected] ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: [email protected], ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab-race.pt.
Autor: Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
DM

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4 novembro 2017