Santa Páscoa com esperança, fé e ciência. Cerca de 450 mortos, 14.000 infectados, 106 mil suspeitos, 222 recuperados. Guerra. Têm vindo a público casos de fulanos que sabendo que estão infectadas não cumprem o seu retiro e andam por aí a infectar pessoas. É também lamentável que em Portugal ainda não tenham começado as desinfecções massivas de ruas, edifícios e transportes. Estes criminosos podem incorrer em pelo menos 2 crimes: art. 348.º CP-Código Penal, «Desobediência / 1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se: / a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação. / 2 - A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada»; art. 283º «Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário / 1 - Quem: / a) Propagar doença contagiosa; / b) Como médico ou seu empregado, enfermeiro ou empregado de laboratório, ou pessoa legalmente autorizada a elaborar exame ou registo auxiliar de diagnóstico ou tratamento médico ou cirúrgico, fornecer dados ou resultados inexactos; ou / c) Como farmacêutico ou empregado de farmácia fornecer substâncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita médica; e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. / 2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos. / 3 - Se a conduta referida no nº 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa». Mais o 304º, «Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública» ou 330º, «Incitamento à desobediência colectiva» (até 2 anos de prisão). E eventual concurso: homicídio (131º) e ofensa à integridade física (143º), etc.. Em relação às palavras injuriosas de alguns holandeses para com os Povos do Sul da Europa: é certo que muitos dos dinheiros públicos são mal geridos p.e. (PPP’s rodoviárias, ajuda artificial à banca); mas as 20 maiores empresas lusas cotadas na Bolsa de Lisboa estão sediadas na Holanda pagando aí impostos (!); em 19/12/19 chamou-me a atenção a notícia da BBC - «A Holanda está se tornando um narco-Estado?», depois do homicídio de mais um advogado por narcotraficantes, D. Wiersum; «Nós definitivamente temos as características de um narco-Estado», diz Jan Struijs, presidente do maior sindicato da polícia; «Bilhões e bilhões de euros circulam nesse mercado clandestino. Estima-se que, apenas em 2017, € 18,9 bilhões (R$ 85,6 bilhões) em drogas sintéticas tenham sido produzidos na Holanda. O país é considerado um líder mundial na produção desses entorpecentes»; «Os "chefes" da droga da América do Sul começaram enviando seus produtos…». Quanto ao presidente da OMS, o etíope Tedros Adhanom Ghebreyesus que tem escondido o seu passado curricular do mundo e prejudicado gravemente a democracia de Taiwan/República da China/Formosa (23 milhões), com a concordância do nosso António Guterres: Tedros não é médico e não era gestor de Saúde, sendo um membro executivo da extremista TPLF-Frente de Libertação do Povo Tigray que chegou ao poder em 1991 e que estava listada na Database Mundial do Terrorismo, ora este poder na Etiópia praticou crimes contra a Humanidade mais propriamente contra outras etnias como a Amhara ou Oromo, isto inclui o desaparecimento de cerca de 2 milhões de pessoas, fomes impostas a 8 milhões de pessoas, raptos, tortura e assassinatos generalizados, https://www.roughestimate.org/roughestimate/the-crimes-of-tedros-adhanom , 25/3 . Eis o presidente da OMS. Rui Pinto? Uma 1.ª vitória.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira