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Coronavírus e Declaração do Estado de Emergência: art. 19º da Constituição

Quase 1000 infectados em Portugal e alguns mortos com o coronavírus. Condolências. Como referimos no nosso último artigo em 13/3, e escrito dias antes, o Estado de Emergência deveria ter sido logo declarado: art. 19º CRP. Não tendo sido, importa olharmos para o futuro. Solidariedade neste assunto para com Presidente da República, Governo, Assembleia da República e Tribunais, tendo sempre em consideração o art. 18º: a restrição de direitos (e deveres), liberdades e garantias deve ser necessária, adequada, proporcional e respeitar a intervenção que se inicia no mínimo e tem limites inultrapassáveis. Como Membro eleito da Comissão de Fiscalização e Disciplina do Sindicato Nacional do Ensino Superior nas eleições de 2011 e eleito seu presidente entre 2012/14, e como membro entre 2016/20, é natural que a minha visão – que não vincula o SNESup, nem vice-versa dentro da Autonomia Científica Universitária –, seja a partir da defesa e aprofundamento do Estado, espaço e tempo, de Direito, Democrático, Social, Livre e Verdadeiro. É com gosto que tenho este facto no meu CV e com toda honra que fui eleito por colegas Professores e Investigadores em Portugal. Neste contexto, almejo um trabalho (não só emprego) digno para todos os Portugueses, seja qual for a sua profissão. Não uso talas. Num dos momentos mais difíceis na História de Portugal – porque dos canalhas inquisidores não rezará a História – escrevo sugestões temporárias, mesmo que isso implique uma necessária e constitucional reformulação do Decreto Presidencial. Assim, respeitando o art. 18º: fiscalização rigorosa das quarentenas e punição dos prevaricadores; como na Madeira, pagamento de água e luz fortemente reduzido ou suspenso. Tendo a EDP fortes investidores chineses, está na hora de serem solidários ou ocidentalizamos esta e outras empresas? Não desfazendo que todos os chineses solidários são bem-vindos ao Ocidente. É o caso dos ventiladores chineses a caminho de Portugal. Já em 10/3/20, o Diário Económico dava conta que a Itália vai suspender pagamento de prestações no crédito à habitação. Em 17/3, o Público dava conta em Portugal, depois de Itália e Espanha, «Bancos disponíveis para adoptar soluções para famílias com empréstimos». De modo algum pode haver corte nas férias, devido à saúde física e mental de todos, salvo trocas e adaptações por causa de quarentena. O chamado lay-off simplificado que entrou em vigor em 17/3: Portaria 71-A/2020 – corte de 1/3 do salário bruto mas possibilitando que a empresa obrigue a pessoa a trabalhar, mesmo que o trabalhador possa ter que assumir outras funções – deve ser aplicado tendo sempre em consideração o não abuso do direito (334º do Código Civil) e o não cometimento de assédio moral contra o trabalhador, etc.. A proibição temporária de despedimentos deve ser fiscalizada a sério. Outra questão é o facto de imensos licenciados em medicina e enfermagem, paramédicos – e outros que possam ser considerados indispensáveis – terem emigrado de Portugal depois de se terem formado cá com elevado financiamento de dinheiros públicos. Ora, tendo sido decretado o Estado de Emergência, porque estamos em guerra de facto e de direito, embora ainda não num Estado de Sítio (felizmente), estes profissionais, na maior parte jovens, mas não só, devem ser chamados de imediato a Portugal pois são indispensáveis cá para salvar vidas. Caso não seja voluntário, será obrigatório. Está na hora de retribuírem o investimento que Portugal fez neles com os nossos impostos. Está na hora de mostrarem o seu amor pela Pátria, Mátria nas palavras de Natália Correia. Em 15/3/2020, Público, o Sindicato dos Médicos dava conta que, cito, haveria «50 médicos infectados e 150 em quarentena». I.e., tem que haver maior protecção destes profissionais, mas tem que se chamar os que estão no estrangeiro sob pena de arriscarmos pesadas perdas dentro de Portugal contra o coronavírus. Juntos com racionalidade venceremos.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

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20 março 2020