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Contenção das palavras e das ideias nas redes sociais…

O autarca visado, até à hora da detenção pela Polícia Judiciária de Braga para ser presente para inquérito judicial por suspeita de corrupção, pouco antes da formalidade policial, era visto como uma pessoa sociável, competente, defensor dos interesses do concelho de Vila Verde, mas depressa, e na ótica dos internautas descredibilizados, passou para o outro lado da barricada social, sendo agora tratado como “persona non grata”, oportunista, “mau da fita” e vilão.

Nestas situações, culturalmente de baixo nível educativo, o cenário é repetitivo e importa refletir sobre a postura interventiva da linguagem e das intenções de maledicência à exigência dos deveres de cidadania e aos direitos integralmente adquiridos das pessoas, estejam elas submissas à constituição de ou não arguidas.

Nascemos com um apetite sarcástico de ofender com leviandade o bom nome e a imagem com todas as pressupostas facilidades dadas pela ausência do apuro de responsabilidades jurídicas e criminais, como nos dirigimos a alguém pela via do insulto, da mentira ou do vácuo de conhecimento.

Recordo, como cópia desta situação, que quando alguém é detido e presente para inquirição judicial – como foi o caso do ex-vice-presidente da Câmara Municipal de Braga e de uma ex-administradora dos Transportes Urbanos de Braga – as redes sociais são usadas cobardemente como trampolim virtual para desrespeitar gravemente e inadmissivelmente o prestígio social do bom nome e da reputação das pessoas em causa, e neste caso concreto, utilizando como arma de arremesso a mistela da política de “caserna” afeta a uma estrutura partidária.

A Constituição Portuguesa permite a todos os cidadãos sem exceção, a liberdade de expressão e de opinião, de se informar e ser informado. Contudo, não se revestindo de um direito absoluto, a pessoa ofendida pode providenciar judicialmente a reposição do seu bom-nome e reputação, inclusive pedir a reposição da sua integridade moral e danos sofridos através de uma pena sancionável e pecuniária.

Se os conteúdos nas redes sociais são lesivos e provocam estragos individual ou coletivamente, por divulgação ostensivamente difamatória, torna-se improcedente aceitar a inocência ou defesa constitucional daqueles que escrevem palavras ocas e patéticas, objetivando tendências de atingir abusivamente quem, por cumprimento das instâncias competentes, está obrigatoriamente sujeito a colaborar na investigação para a veracidade fatual ou ser responsabilizado por acusação em sede incumbida para esse fim.

É censurável o comportamento mesquinho e desonesto de cidadãos que se julgam seguros pela transmissão dos seus comentários ofensivos expostos na Internet ou noutro lugar qualquer. Por vezes, como ensina a sabedoria popular, “o feitiço vira-se contra o feiticeiro”, e os dissabores surgem na barra do tribunal, podendo trazer sérias consequências ao infrator.

Gostamos de explanar comentários como ajuste das frustrações pelos embargos ou rejeições decorrentes das nossas relações na integração no meio comunitário, social, familiar e institucional. Ansiamos momentos arquitetados para fazer valer as desforras pelo confronto da calúnia, sem olhar aos princípios do dever elementar da boa conduta ética e civilizada.

Usar a falsidade caluniosa em qualquer circunstância de registo verbal, audiovisual ou escrito, é passível de um ato criminoso e essa ilicitude pode levar necessariamente à culpabilidade e à imputação sancionável de acordo com a legislação em Portugal.

Sejamos mais contidos quando usamos os nossos pensamentos pela via da escrita ou da oralidade, e deixemos com harmonia a quem confere a legitimidade de justiçar o que tiver que ser justiçado, doa a quem doer.


Autor: Albino Gonçalves
DM

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20 fevereiro 2017