No comércio à distância, o consumidor beneficia de um direito de arrependimento, significando que o consumidor pode resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da receção do bem, sem ter de dar qualquer justificação.
As compras feitas à distância, designadamente através da Internet (o chamado comércio online) tem tido um enorme desenvolvimento, face à evolução tecnológica registada, à maior utilização das ferramentas informáticas pelos consumidores e, mais recentemente, devido à pandemia da Covid-19.
O comércio eletrónico nacional terá crescido entre 40% a 60% em 2020, cerca de três vezes mais do que o ritmo de crescimento dos dois últimos anos. Cerca de metade dos consumidores portugueses terão efetuado pelo menos uma encomenda na Internet no ano passado.
Tecnicamente, uma compra efetuada através da Internet é uma das modalidades da contratação à distância, ou seja, é um contrato celebrado entre um consumidor e um fornecedor de bens/prestador de serviços sem a presença física de ambos, e integrado num sistema de vendas organizado para o comércio à distância mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração.
Quando se compra online há que ter algumas cautelas básicas. Assim, antes de iniciar o processo de compra do produto desejado, aconselhamos a verificar:
- A credibilidade do site (não implica muito tempo e pode logo evitar alguns desgostos);
- A descrição detalhada do produto (não compre por impulso);
- A disponibilização ou não de contactos do vendedor (se o vendedor não disponibilizar dados para poder ser facilmente contactado, nem um endereço físico, desconfie);
- As condições do contrato;
- Os meios de pagamento que o vendedor disponibiliza.
Depois de iniciado o processo de compra, mas antes de efetuar o pagamento, convém verificar:
- A fiabilidade do sistema de pagamento (identificação de selos, existência de certificados de segurança);
- Se cumpre os requisitos de segurança (nomeadamente, verificando se antes do endereço aparece o protocolo HTTPS, que garante que se trata de uma conexão segura entre o computador do comprador e o servidor do vendedor);
- Desde 31/12/2020 que os pagamentos efetuados através da Internet, superiores a 30€, devem combinar pelo menos dois dos seguintes elementos de autenticação: a) o conhecimento, através de um PIN ou uma password; b) a posse, através uma “one-time password”, um telemóvel ou um cartão de pagamento e c) a inerência, através, por exemplo da impressão digital.
Por vezes, depois de se efetuar a encomenda do produto, esta acaba por nunca chegar ou atrasar-se mais do que o consumidor está disposto a aceitar. Caso o atraso seja superior a 30 dias, o consumidor pode desistir do contrato.
O produto encomendado até chega, mas o consumidor verifica que o produto não corresponde ao que estava à espera ou apresenta uma desconformidade (vulgo defeito). No comércio à distância, o consumidor beneficia de um direito de arrependimento, significando que o consumidor pode resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da receção do bem, sem ter de dar qualquer justificação.
Em último caso reclame. Contacte o vendedor através dos meios que este disponibiliza no site, ou utilize o livro de reclamações online. Para compras online efetuadas a empresas sediadas na União Europeia, Noruega, Islândia e Listenstaine pode recorrer à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL) ou contatar a entidade de resolução alternativa de litígios competente. Na nossa região existem dois centros de arbitragem de conflitos de consumo: o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo (
www.ciab.pt) e o TRIAVE (www.triave.pt).
Autor: Fernando Viana